Modelo de Manifestação de Guardião Legal com Pedido de Homologação de Desinteresse na Continuidade de Processo e Percepção de Valores pela Genitora
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ - PERNAMBUCO
Processo nº: 0000282-67.2019.8.17.2380
Polo Ativo: I. J. C. e outros
Polo Passivo: M. A. P.
MANIFESTAÇÃO
M. DO C. DE A. C., devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, na qualidade de guardiã legal dos menores M. C. P. C. e I. C. P., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente manifestação, nos seguintes termos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo informar a este juízo que a requerente, na qualidade de guardiã legal dos menores, não possui interesse na continuidade do feito, tampouco na percepção de valores oriundos da genitora, M. A. P., conforme será detalhado a seguir.
DOS FATOS
Conforme já decidido nos autos do processo nº 0000570-15.2019.8.17.2380, foi deferida a guarda dos menores M. C. P. C. e I. C. P. à requerente, M. do C. de A. C., avó paterna das crianças. A decisão foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desde então, a requerente tem exercido plenamente os cuidados necessários ao desenvolvimento material, social e afetivo dos menores, sem qualquer necessidade de auxílio financeiro por parte da genitora, Maria Aldenice Pereira.
Ademais, a requerente manifesta que não possui interesse na continuidade do presente feito, tampouco na percepção de qualquer valor ou pensão alimentícia oriunda da genitora.
DO DIREITO
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 33, §2º, a guarda confere ao guardião o dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, atribuindo-lhe a responsabilidade direta pelos cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Além disso, o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, art. 4º, deve prevalecer em qualquer decisão judicial que envolva menores, assegurando-lhes proteção integral e condições adequadas para o pleno desenvolvimento.
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