Modelo de Manifestação do Exequente em Execução de Título Executivo com Requerimento de Medidas Coercitivas (Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud) e Reconhecimento da Inércia do Executado
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Exequente: [Nome completo do exequente]
Executado: [Nome completo do executado]
[Nome do exequente], já qualificado nos autos da execução em epígrafe, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO em razão do decurso do prazo para apresentação de embargos pelo executado, conforme segue.
DOS FATOS
O presente processo de execução foi ajuizado com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente, devidamente comprovado nos autos. O executado, regularmente intimado para apresentar embargos, deixou transcorrer o prazo legal in albis, conforme certidão nos autos.
Diante da inércia do executado, resta ao exequente buscar a satisfação de seu crédito por todos os meios legais disponíveis, a fim de garantir a efetividade da execução e o cumprimento da obrigação de pagar.
DO DIREITO
A execução forçada é um instrumento jurídico que visa garantir a satisfação do crédito do exequente, sendo regida pelos princípios da celeridade e da efetividade, conforme disposto no CPC/2015, art. 797. A ausência de embargos por parte do executado implica na presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, conforme o CPC/2015, art. 803.
Nesse contexto, o exequente tem direito de requerer medidas coercitivas para localizar bens do executado e garantir o pagamento do débito, tais como a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, bem como a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
A ferramenta "teimosinha", disponibilizada pelo Sisbajud, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, sendo amplamente reconhecida como medida eficaz para a satisfação do crédito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO
O princípio da máxima utilidade da execução estabelece que o processo executivo deve ser conduzido de forma a garantir ao credor a satisfação integral de seu crédito, respeitando-se, contudo, o princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme o CPC/2015, art. 805.
Assim, as medidas requeridas pelo exequente são plenamente justificáveis, pois visam assegurar a efetividade da execução, sem causar prejuízos desproporcionais ao executado.