Narrativa de fato e direito
Na presente demanda, o Requerente propôs Ação de Alimentos sem a atribuição de valor à causa, sendo posteriormente determinado pelo juiz que fosse emendada a petição inicial para correção do valor da causa, após a realização da audiência de conciliação e a juntada da contestação.
O valor da causa, em ações de alimentos, deve refletir o proveito econômico pretendido, de acordo com o CPC/2015, art. 292. Neste contexto, foi realizada a emenda da inicial, atribuindo valor adequado, sem qualquer pagamento de custas ou apresentação de declaração de hipossuficiência, uma vez que a condição financeira do Requerente é notoriamente precária.
No âmbito do direito processual civil, a emenda da petição inicial visa a adequar o procedimento ao que determina a legislação, proporcionando à parte autora a possibilidade de corrigir eventuais falhas formais, conforme o CPC/2015, art. 321. Ademais, o princípio do acesso à justiça, inscrito na CF/88, art. 5º, XXXV, garante que o Requerente não seja prejudicado por não ter recursos para arcar com as custas processuais.
Conceitos e definições
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Alimentos: São prestações destinadas a suprir as necessidades básicas do alimentando, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer, conforme definido pelo CCB/2002, art. 1.694.
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Gratuidade de Justiça: Benefício concedido às pessoas que não dispõem de recursos suficientes para arcar com as custas do processo, assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV.
Considerações finais
A presente manifestação visa assegurar a regularidade do procedimento quanto à emenda da inicial, com o ajuste do valor da causa, e a manutenção da gratuidade de justiça, garantindo ao Requerente o acesso ao Judiciário sem qualquer ônus que inviabilize a defesa de seus direitos. A proteção jurisdicional deve ser efetiva, proporcionando às partes a possibilidade de verem seus interesses adequadamente analisados e tutelados.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. Introdução
A presente manifestação processual refere-se à ação de alimentos, onde o valor da causa foi ajustado sem o pagamento das custas judiciais e sem a apresentação da declaração de hipossuficiência. O juiz, ao observar tal situação, determinou a emenda da inicial, obrigando a parte autora a regularizar o valor da causa e, se necessário, formalizar o pedido de gratuidade judiciária. A presente peça visa responder a essa determinação, considerando também os argumentos expostos pela parte ré na contestação e os pontos discutidos na audiência de conciliação já realizada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV — Assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 98 — Pedido de gratuidade da justiça.
Lei 5.478/68, art. 1º — Regula a ação de alimentos.
Jurisprudência:
Gratuidade da Justiça
Valor da Causa em Ação de Alimentos
Declaração de Hipossuficiência
2. Alimentos e Valor da Causa
Nas ações de alimentos, o valor da causa deve corresponder ao montante de 12 prestações mensais do valor pretendido a título de pensão alimentícia, conforme jurisprudência pacífica. O ajustamento do valor da causa é necessário para refletir corretamente a importância dos alimentos pleiteados. Quando a parte autora solicita a gratuidade da justiça, deve apresentar uma declaração de hipossuficiência que demonstre a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 292, VI — Valor da causa nas ações de alimentos.
Lei 5.478/68, art. 2º — Petição inicial em ações de alimentos.
CPC/2015, art. 321 — Determinação de emenda à inicial.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Alimentos
Emenda à Inicial em Ação de Alimentos
Ação de Alimentos
3. Gratuidade Judiciária e Declaração de Hipossuficiência
A gratuidade judiciária é um direito garantido pela Constituição Federal, desde que comprovada a insuficiência de recursos. Nos casos em que a parte não tenha efetuado o pagamento das custas, deve ser formalizado o pedido de gratuidade com a respectiva declaração de hipossuficiência. A ausência desta declaração pode gerar a necessidade de recolhimento das custas ou o indeferimento da gratuidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV — Garantia de gratuidade judiciária.
CPC/2015, art. 99 — Gratuidade da justiça e declaração de hipossuficiência.
Lei 1.060/50, art. 4º — Critérios para concessão de gratuidade judiciária.
Jurisprudência:
Gratuidade da Justiça
Hipossuficiência e Custas
Declaração de Hipossuficiência
4. Manifestação Processual e Contestação
A manifestação processual apresentada visa regularizar a situação processual em relação ao valor da causa e à eventual gratuidade judiciária. A peça também faz referência aos argumentos trazidos na contestação, contrapondo-os com os fatos alegados pela parte autora e discutidos na audiência de conciliação. É necessário reafirmar a necessidade dos alimentos fixados, bem como esclarecer eventuais questões suscitadas sobre a capacidade financeira das partes envolvidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 321 — Regularização do processo.
CPC/2015, art. 329 — Alteração do valor da causa.
Lei 5.478/68, art. 7º — Fixação dos alimentos na audiência de conciliação.
Jurisprudência:
Manifestação Processual em Alimentos
Audiência de Conciliação em Alimentos
Alteração do Valor da Causa
5. Emenda à Inicial e Audiência de Conciliação
A emenda à inicial foi determinada pelo juiz para adequar o valor da causa e/ou a regularização do pedido de gratuidade judiciária. Com a realização da audiência de conciliação, discutiu-se também a fixação dos alimentos provisórios. É importante destacar que a audiência visa principalmente buscar uma solução consensual entre as partes, mas não impede a continuação do processo em caso de impasse.
Legislação:
CPC/2015, art. 139, V — Conciliação como princípio processual.
CPC/2015, art. 334 — Audiência de conciliação.
Lei 5.478/68, art. 4º — Fixação dos alimentos provisórios.
Jurisprudência:
Audiência de Conciliação - Alimentos
Emenda à Inicial em Ação de Alimentos
Alimentos Provisórios
6. Considerações Finais
A manifestação processual ora apresentada visa regularizar a situação quanto ao valor da causa e formalizar o pedido de gratuidade da justiça, caso ainda não tenha sido apresentado. Com base nas provas e argumentos apresentados, a parte autora reitera a necessidade de fixação dos alimentos para o sustento da parte dependente. A presente peça está de acordo com as orientações jurídicas e processuais previstas na legislação vigente, e tem por objetivo garantir a correta tramitação do feito.