Modelo de Manifestação nos Autos em Ação de Obrigação de Fazer - Impugnação à Juntada Extemporânea de Documentos pelas Autoras
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
S. J. DE O. e E. S. DE O., já qualificados nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que lhes move B. B. DE S. e B. B. DE S. A., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS
em razão da juntada de documentos pelas autoras, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os réus vêm, por meio desta manifestação, rebater a juntada intempestiva de documentos pelas autoras, conforme determina o CPC/2015, art. 435, que regula a possibilidade de juntada de documentos após a contestação, desde que comprovada a ocorrência de fatos novos ou para contraposição a argumentos apresentados pela parte contrária.
DOS FATOS
As autoras, após a fase de contestação, procederam à juntada de novos documentos aos autos, os quais alegam ser essenciais para corroborar os danos supostamente causados pelos réus ao imóvel de sua propriedade. Contudo, tais documentos não se referem a fatos novos nem foram apresentados em réplica para refutar argumentos da contestação. Trata-se, portanto, de tentativa de introduzir provas extemporâneas, em flagrante desrespeito ao princípio da preclusão temporal e ao contraditório.
Ademais, a juntada de tais documentos ocorre sem qualquer justificativa plausível para a não apresentação no momento processual oportuno, configurando evidente prejuízo à defesa dos réus.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 435, a juntada de documentos após a contestação somente é admissível quando se tratar de fatos novos ou para refutar argumentos apresentados pela parte contrária. No caso em tela, não há qualquer fato novo que justifique a apresentação tardia dos documentos pelas autoras, tampouco se trata de contrariedade a argumentos trazidos pela defesa.
O princípio da preclusão temporal, previsto no CPC/2015, art. 223, impede a prática de atos processuais fora do momento oportuno, salvo exceções expressamente previstas em lei. A apresentação extemporânea de documentos pelas autoras viola tal princípio, além de comprometer o contraditório e a ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Além disso, a jurisprudência é pacífica ao vedar a juntada de documentos extemporâneos sem justificativa plausível, conforme demonstrado na seção a segu"'>...