Modelo de Ação Declaratória de Resilição Contratual Cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais contra Construtora por Má Prestação de Serviços e Descumprimento Contratual
Publicado em: 25/09/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP
Distribuição por dependência
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autoras: M. F. de S. e M. J. da S., ambas residentes e domiciliadas na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Santo André – SP, CEP 09000-000, portadoras dos RGs nº 12345678 e 87654321, respectivamente, e inscritas no CPF sob os nºs 111.222.333-44 e 555.666.777-88, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: Construtora X. Y. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-99, com sede na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Santo André – SP, CEP 09000-001, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
As Autoras, por meio de seus advogados, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da Ré, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
As Autoras contrataram a Ré em março de 2024 para realizar a reforma e o acabamento de dois banheiros em seu pequeno apartamento, com prazo de entrega estipulado em 35 (trinta e cinco) dias. O contrato foi devidamente formalizado, contendo cronograma, valores, descrição dos serviços e forma de pagamento.
Contudo, até agosto de 2024, a Ré não concluiu os serviços contratados, descumprindo as cláusulas contratuais. Além disso, promoveu confusão patrimonial entre o sócio e a empresa nos recebimentos dos valores, quebrou revestimentos e materiais adquiridos pelas Autoras, instalou equipamentos de forma torta, deixou buracos nas paredes, nos revestimentos e no forro, e causou vazamentos de água no chuveiro e na descarga, ambos instalados de forma inadequada.
Agravando ainda mais a situação, um dos funcionários da Ré levou os armários instalados embora, alegando falta de pagamento de salário, e ameaçou as Autoras dentro do apartamento. A obra foi abandonada, deixando prejuízos materiais, caos e danos psicológicos às Autoras, sendo que uma delas é idosa.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que as Autoras são consumidoras finais dos serviços prestados pela Ré, conforme o CDC, art. 2º, e a Ré é fornecedora, nos termos do CDC, art. 3º.
A conduta da Ré violou os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no CDC, art. 4º, III, e art. 51, IV, ao descumprir o contrato, causar danos materiais e morais, e abandonar a obra sem justificativa plausível.
Além disso, a confusão patrimonial entre o sócio e a empresa, bem como o comportamento inadequado de seus funcionários, configuram má prestação de serviços, sendo cabível a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, confor"'>...