Modelo de Memoriais em Ação de Cobrança e Indenização por Danos Morais Contra Empresa de Previdência Privada
Publicado em: 27/02/2025 CivelConsumidorMEMORIAIS
Processo nº 0010815-97.2022.8.27.2737
Autoras: Cecília Moura Dias e Lucimar Dias Vieira
Requerida: Caixa Vida e Previdência S/A
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO,
As Autoras, C. M. D. e L. D. V., já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os presentes MEMORIAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso trata de uma Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada pelas Autoras, beneficiárias do plano de previdência VGBL contratado pelo falecido J. D. V., contra a requerida Caixa Vida e Previdência S/A.
Conforme esclarecido em audiência, a Autora L. D. V. relatou que o valor aplicado no plano VGBL era oriundo de uma poupança do falecido, sendo a aplicação realizada por orientação da gerente do banco. A gerente garantiu que o valor poderia ser resgatado a qualquer momento e que, em caso de falecimento do titular, seria repassado às beneficiárias sem necessidade de inventário.
Entretanto, após o falecimento do Sr. José, a requerida negou o pagamento sob a alegação de ausência de assinatura do titular na apólice ou de procuração específica da Autora L. D. V. autorizando a assinatura digital. Tal exigência, contudo, é impossível de ser cumprida após o falecimento do segurado.
As Autoras, que aguardam há mais de dois anos pelo pagamento de valores que já lhes pertenciam antes mesmo da aplicação no VGBL, enfrentam dificuldades financeiras e prejuízos morais devido à conduta da requerida.
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que prevê a proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade, como no caso em tela. Nos termos do CDC, art. 6º, incisos III e VIII, as Autoras têm direito à informação clara e adequada e à inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica em relação à requerida.
Ademais, o contrato de previdência privada possui natureza patrimonial, conforme reconhecido pela própria requerida. Nesse sentido, o pagamento dos valores às beneficiárias não depende de inventário, sendo a exigência de procuração específica uma manobra injustificada para postergar o cumprimento da obrigação contratual.
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