Modelo de Manifestação Processual em Ação Cível para Garantia de Comunicação Prévia de Perícia
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ESTADO DE ____________
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
REQUERENTE: M. F. de S. L.
REQUERIDO: J. A. dos S.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de J. A. dos S., por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 465, § 1º, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
nos termos que passa a expor:
DOS FATOS
Foi nomeado pelo juízo o Sr. M. A. C. F. para atuar como perito nos presentes autos, conforme despacho publicado em ___/___/____.
A Requerente, ao tomar ciência da nomeação, vem por meio desta manifestação informar que nada tem a opor quanto à pessoa do perito nomeado, desde que seja observada uma condição essencial para o bom andamento do feito: que a perícia seja realizada com comunicação prévia à sua procuradora, com a devida antecedência, uma vez que a Requerente reside no imóvel objeto da perícia.
Tal medida visa garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais consagrados na CF/88, art. 5º, LV, bem como assegurar a adequada preparação para o ato pericial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 465, § 1º, as partes têm o direito de indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito. Contudo, a jurisprudência tem entendido que esse prazo não é peremptório, sendo possível a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico até o início da perícia.
Além disso, o CPC/2015, art. 10, assegura que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Assim, a comunicação prévia à procuradora da Requerente é medida que se impõe para garantir a efetiva participação da parte no ato pericial.
Por fim, o CPC/2015, art. 139, III, impõe ao juiz o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, o que inclui assegurar que os atos processuais sejam realizados de forma transparente e com a devida ciência das partes.
JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PERÍCIA:
Apresentação extemporânea de manifestação indicando quesitos e assistentes técnicos para perícia. Determinação de desentranhamento. Impossibilidade. Prazo previsto no CPC/2015, art. 465, § 1º que não é peremptório. Possibilidade de se apresentar quesitos e assistentes técnicos até o início da perícia. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
TJSP (25ª Câmara de Direito Privado"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: