Modelo de Manifestação sobre Delimitação de Pontos Controvertidos e Produção de Provas em Processo Judicial
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 65ª Vara de Catu
Processo nº: 12365.446598.154646
R. P. K. A., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de mero expediente, manifestar-se nos seguintes termos:
DOS FATOS
Trata-se de despacho proferido por este Juízo, no qual foi determinado que as partes se manifestem acerca da produção de provas, especificando-as, caso haja interesse, e indiquem os pontos que entendem como controvertidos nos autos. Ademais, foi solicitado que, havendo interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, sejam indicados os pontos que pretendem ver esclarecidos.
O presente processo versa sobre matéria que demanda esclarecimento probatório, sendo necessário delimitar os pontos controvertidos e a pertinência da produção de provas para a correta instrução do feito.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, é dever das partes colaborar com o processo, indicando os elementos necessários para a formação do convencimento do Juízo. Ademais, o CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa.
É indispensável que a instrução processual seja conduzida de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV. Nesse sentido, a produção de provas, especialmente a oral, mostra-se essencial para o esclarecimento de pontos controvertidos e para a correta apreciação da matéria de fato.
Por fim, destaca-se que a delimitação dos pontos controvertidos é medida que contribui para a celeridade e eficiência processual, em conformidade com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e no CPC/2015, art. 6º.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar a necessidade de delimitação dos pontos controvertidos e a pertinência da produção de provas, colacionam-se os seguintes precedentes:
- REsp. 1.349.453/MS/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10.12.2014: "O pedido de exibição de documentos exige a demonstração de prévio pedido administrativo específico, a comprovação da relação jurídica entre as partes e o pagamento do custo do serviço, requisitos que devem ser observados para a configuração do interesse de agir."
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