Modelo de Manifestação sobre Ofício do INSS referente a Suspensão de Desconto Associativo em Benefício Previdenciário

Publicado em: 18/11/2024 Consumidor Direito Previdenciário
Modelo de manifestação sobre ofício do INSS em processo que trata da suspensão de desconto associativo no benefício previdenciário. O documento fundamenta o direito à restituição dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais, destacando a importância da proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

Processo nº: [número do processo]

Requerente: J. F. A. V.
Requerido: AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL

[NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail [e-mail da parte], por meio de seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número da OAB], com escritório situado na [endereço do escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE OFÍCIO DO INSS, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Trata-se de manifestação sobre o ofício encaminhado pelo INSS, à 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, em relação ao processo nº 202411301204, que versa sobre a suspensão do desconto associativo cadastrado no benefício previdenciário do Sr. José Felisberto Almeida Viana. Segundo informado pelo ofício, o desconto associativo referente à AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional foi excluído do benefício previdenciário do requerente (NB-42/159.934.936-9), conforme consta nos anexos apresentados pelo INSS.

É importante salientar que o desconto foi realizado indevidamente, tendo em vista que não houve autorização expressa por parte do requerente para tal desconto, o que gerou prejuízos financeiros e transtornos ao Sr. José Felisberto Almeida Viana. Desta forma, busca-se a reparação pelos danos ocasionados e a garantia de que novos descontos indevidos não ocorram. A situação enfrentada pelo requerente gerou dificuldades financeiras, afetando diretamente sua subsistência e o cumprimento de suas necessidades básicas, tendo em vista que seu benefício previdenciário é a única fonte de renda para garantir o sustento de sua família. O desconto não autorizado causou insegurança e desconfiança em relação ao sistema previdenciário, sendo necessária a adoção de providências para evitar que situações semelhantes se repitam.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII, é dever do Estado promover a defesa do consumidor, garantindo que todo cidadão tenha proteção contra práticas abusivas, como a realização de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 39, III) proíbe que o fornecedor de serviços, como é o caso da AAPEN, efetue cobranças sem prévia autorização do consumidor.

O desconto indevido também afronta o disposto na Lei 8.213/1991, art. 115, que estabelece as hipóteses em que é permitida a realização de descontos nos benefícios previdenciários. No presente caso, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas, já que não há autorização formal e expressa do requerente para o desconto da contribuição associativa. Além disso, a realização de descontos sem autorização caracteriza violação ao direito de propriedade do segurado, que tem garantido pela Constituição Federal o uso livre de seus proventos, especialmente para garantir sua própria subsistência e de seus depen"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Narrativa de Fato e Direito:
O Sr. J. F. A. V. é beneficiário do INSS e foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a contribuições associativas em favor da AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional. O requerente não autorizou esses descontos, os quais lhe causaram prejuízo financeiro e transtornos emocionais. Diante disso, busca-se a suspensão definitiva dos descontos, a restituição dos valores descontados indevidamente, bem como a condenação da requerida pelos danos morais sofridos. O requerente, aposentado e em situação de vulnerabilidade econômica, teve seu direito fundamental à dignidade violado, pois o desconto comprometeu sua renda, que é destinada exclusivamente ao seu sustento e de sua família.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária:
A parte contrária poderá alegar que os descontos foram realizados com base em um cadastro associativo realizado anteriormente pelo requerente. Poderão argumentar, ainda, que a contribuição é voluntária e que a parte autora consentiu em algum momento. No entanto, não há nos autos prova concreta de autorização expressa, o que caracteriza a cobrança como indevida e abusiva, devendo ser afastada. Além disso, a requerida poderá alegar que a exclusão do desconto já foi realizada, tentando descaracterizar a necessidade de indenização por danos morais. Todavia, o fato de o desconto ter sido cancelado não exime a responsabilidade da requerida pelos danos já causados ao requerente.

Conceitos e Definições:

  • Desconto Indevido: Cobrança ou retirada de valor realizada sem autorização prévia do consumidor ou beneficiário, caracterizando prática abusiva e ilegal, conforme Lei 8.078/1990, art. 39, III. Essa prática viola os direitos do consumidor e compromete a subsistência do segurado.

  • Boa-Fé Objetiva: Princípio que determina o comportamento leal e honesto das partes em uma relação jurídica, evitando qualquer atitude que prejudique a parte contrária, conforme CCB/2002, art. 422. No caso em questão, a boa-fé foi violada pela requerida ao realizar descontos sem qualquer comunicação ou autorização do requerente.

Considerações Finais:
Diante dos fatos apresentados, é evidente que o requerente sofreu prejuízos em razão dos descontos indevidos realizados pela requerida. Esses descontos, além de ilegais, violam o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente por se tratar de um aposentado que depende de seu benefício para sobreviver. Assim, é essencial que seja determinada a restituição dos valores descontados e que a parte requerida seja condenada por danos morais, de modo a garantir a proteção dos direitos fundamentais do requerente. A conduta da requerida demonstra clara afronta aos direitos do consumidor e à boa-fé objetiva, sendo necessário o amparo judicial para coibir tais práticas e garantir a reparação dos danos sofridos pelo requerente.



TÍTULO:
MODELO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OFÍCIO DO INSS E DESCONTO ASSOCIATIVO


1. Introdução:

Texto principal: Este documento apresenta um modelo de manifestação em processo relacionado à suspensão de desconto associativo em benefício previdenciário, abordando a ilegalidade da prática, a necessidade de restituição de valores e a indenização por danos morais. A peça visa resguardar os direitos dos segurados, destacando a proteção legal garantida aos aposentados e pensionistas.

A fundamentação deste modelo está alinhada com os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, reforçando a obrigação do INSS de atuar com transparência e respeito aos direitos dos beneficiários.

Legislação:


CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais.

Lei 8.213/1991, art. 115: Descontos em benefícios previdenciários.

Jurisprudência:


Desconto associativo INSS  

Restituicao valores INSS  

Danos morais beneficiarios  


2. Manifestação Sobre Ofício do INSS:

Texto principal: A manifestação sobre o ofício do INSS analisa a ilegalidade dos descontos associativos realizados sem autorização expressa dos beneficiários. Essa prática desrespeita os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, configurando abuso de poder administrativo.

O documento defende que a ausência de consentimento explícito compromete a renda dos segurados, muitos dos quais dependem exclusivamente de seus benefícios para subsistência. A peça reforça a necessidade de reparação integral, incluindo a devolução dos valores descontados indevidamente.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115: Requisitos para descontos.

CDC, art. 42: Ressarcimento em dobro para cobranças indevidas.

Jurisprudência:


Oficio INSS manifestacao  

Desconto associativo individuo  

Manifestacao desconto previdencia  


3. Desconto Associativo:

Texto principal: O desconto associativo no benefício previdenciário deve estar vinculado à autorização prévia e expressa do beneficiário, em conformidade com a legislação vigente. A prática de realizar descontos sem esse consentimento caracteriza abuso e afronta aos direitos dos segurados.

A peça argumenta que a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores são medidas imprescindíveis para restaurar a dignidade financeira do segurado, protegendo-o de práticas abusivas que comprometem sua subsistência.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115: Normas para descontos.

CDC, art. 42: Ressarcimento por cobrança indevida.

Jurisprudência:


Desconto associativo ilegal  

Manifestacao sobre desconto  

Restituicao valores desconto  


4. Direito Previdenciário:

Texto principal: O direito previdenciário é um ramo que busca proteger a renda de segurados em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes benefícios que assegurem condições mínimas de subsistência. Descontos ilegais em benefícios violam diretamente os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

A manifestação reforça que a conduta do INSS, ao permitir tais descontos, afronta os direitos dos segurados, sendo essencial a reparação integral do dano para preservar a função social do direito previdenciário.

Legislação:


CF/88, art. 203: Proteção social.

Lei 8.213/1991, art. 115: Regras para descontos em benefícios.

Jurisprudência:


Direito previdenciario segurados  

Seguranca juridica previdencia  

Descontos ilegais previdencia  


5. Restituição de Valores:

Texto principal: A restituição de valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários é um direito garantido pela legislação. A devolução deve incluir correção monetária e juros, de modo a reparar integralmente o prejuízo causado ao segurado.

A manifestação destaca que a reparação financeira é essencial para restaurar o equilíbrio nas relações entre o INSS e seus beneficiários, reforçando o compromisso com a justiça e a transparência administrativa.

Legislação:


CDC, art. 42: Ressarcimento em dobro de valores cobrados indevidamente.

CPC, art. 319: Requisitos para a petição inicial.

Jurisprudência:


Restituicao valores INSS  

Cobranca indevida INSS  

Ressarcimento descontos ilegais  


 

 

 

6. Danos Morais:

Texto principal: A indenização por danos morais busca compensar o prejuízo extrapatrimonial causado ao segurado devido à prática abusiva de descontos indevidos nos benefícios previdenciários. Essa violação afeta diretamente a dignidade e a tranquilidade do beneficiário, especialmente porque envolve uma fonte de subsistência essencial.

A peça argumenta que os danos morais decorrem da angústia e do constrangimento sofridos pelo segurado, sendo fundamental o reconhecimento do direito à reparação. O montante indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo também função pedagógica para prevenir condutas semelhantes.

Legislação:


CDC, art. 6º: Direito à reparação integral dos danos.

CF/88, art. 5º: Garantia de indenização por danos morais.

Jurisprudência:


Danos morais previdenciarios  

Descontos indevidos danos morais  

Indenizacao danos moral  


7. AAPEN:

Texto principal: A Associação dos Aposentados e Pensionistas (AAPEN) desempenha um papel relevante na proteção dos direitos dos segurados do INSS. No entanto, sua atuação deve respeitar os limites legais, especialmente no que diz respeito à transparência e ao consentimento dos associados para descontos em benefícios.

A peça argumenta que práticas abusivas ou a falta de clareza nas cobranças realizadas por associações podem resultar na responsabilização por danos e na devolução dos valores indevidos. A boa-fé objetiva e o respeito aos direitos dos beneficiários devem ser norteadores de todas as ações da AAPEN.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115: Limitação de descontos em benefícios.

CDC, art. 6º: Direito à informação clara e adequada.

Jurisprudência:


AAPEN desconto beneficio  

Associacao desconto INSS  

Manifestacao AAPEN previdencia  


8. Defesa do Consumidor:

Texto principal: A defesa do consumidor é um princípio que assegura proteção contra práticas abusivas, garantindo direitos fundamentais como a reparação integral dos danos e a informação clara e adequada. Beneficiários do INSS, como consumidores de serviços previdenciários e associativos, têm direito a um tratamento respeitoso e justo.

A manifestação reforça que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em análise é indispensável para corrigir irregularidades nos descontos realizados, restaurando o equilíbrio nas relações entre as partes e prevenindo novos abusos.

Legislação:


CDC, art. 4º: Princípios da defesa do consumidor.

CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.

Jurisprudência:


Defesa do consumidor previdencia  

Consumidor descontos abusivos  

Protecao consumidor segurados  


9. Boa-Fé Objetiva:

Texto principal: A boa-fé objetiva exige que todas as partes envolvidas em uma relação jurídica atuem com lealdade, honestidade e transparência. No caso dos descontos associativos indevidos, a ausência de consentimento explícito dos beneficiários viola esse princípio fundamental, comprometendo a confiança e a segurança nas relações contratuais.

A peça argumenta que o respeito à boa-fé objetiva é essencial para preservar a dignidade dos segurados e garantir que as práticas administrativas e associativas sejam conduzidas de forma ética e responsável, evitando abusos e prejuízos.

Legislação:


CDC, art. 4º: Boa-fé nas relações de consumo.

CF/88, art. 5º: Princípios da dignidade e confiança.

Jurisprudência:


Boa fe objetiva segurados  

Transparencia administrativa INSS  

Boa fe e consumidor  


10. Segurança Jurídica:

Texto principal: A segurança jurídica é um princípio constitucional que garante previsibilidade, estabilidade e confiança nas relações jurídicas. No contexto dos descontos associativos indevidos, é fundamental que as normas legais sejam respeitadas e aplicadas de forma uniforme para proteger os direitos dos segurados.

A manifestação argumenta que a devolução dos valores e a reparação dos danos são medidas necessárias para restaurar a segurança jurídica, demonstrando que práticas abusivas não serão toleradas e que o sistema previdenciário está comprometido com a justiça e a equidade.

Legislação:


CF/88, art. 5º: Princípio da segurança jurídica.

CDC, art. 6º: Garantia de proteção ao consumidor.

Jurisprudência:


Seguranca juridica INSS  

Consumidor seguranca juridica  

Direitos fundamentais previdencia  


 

11. Considerações Finais:

Texto principal: Este modelo de manifestação sobre o ofício do INSS e descontos associativos busca proteger os direitos dos segurados, promovendo a restituição de valores e a reparação por danos morais. A peça reafirma a importância do respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

Ao exigir a correção de práticas administrativas abusivas, o direito previdenciário reforça seu papel social, garantindo justiça e proteção aos segurados mais vulneráveis.

Legislação:


CF/88, art. 203: Proteção social e dignidade da pessoa humana.

CDC, art. 42: Ressarcimento em dobro.

Jurisprudência:


Consideracoes finais INSS  

Restituicao final beneficiarios  

Direitos dos segurados manifestacao  


 

 


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