Narrativa de Fato e Direito
A manifestação apresentada visa contestar a juntada intempestiva de documentos pelo reclamante, após a fase postulatória, no processo de reclamação trabalhista. A empresa SW Soluções em Engenharia LTDA argumenta que tais documentos (fotografias de animais e conversas de WhatsApp) não se enquadram nas exceções previstas em lei para sua apresentação fora do prazo e, portanto, devem ser desconsiderados.
Os documentos juntados pelo reclamante não comprovam a existência de vínculo empregatício entre as partes, e a empresa destaca que não possui funcionários, sendo a roupa usada pelo reclamante distribuída de forma promocional. Ademais, os animais mostrados nas fotografias não pertencem aos reclamados e não indicam localização específica.
Conceitos e Definições
- Preclusão: Perda do direito de praticar um ato processual em razão de não ter sido realizado no prazo legal.
- Vínculo Empregatício: Relação de trabalho que se caracteriza pela subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, configurando-se a partir da prestação de serviços de forma contínua e remunerada.
Considerações Finais
A manifestação visa garantir a observância dos princípios processuais da preclusão, contraditório e ampla defesa, desconsiderando os documentos intempestivos juntados pelo reclamante e reafirmando a inexistência de vínculo empregatício. A empresa SW Soluções em Engenharia LTDA busca a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante, diante da ausência de provas robustas.
Doutrinas Citadas
- CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 28ª edição. São Paulo: Atlas, 2020.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 35ª edição. São Paulo: Atlas, 2021.
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. São Paulo: RT, 2022.
Comentário Jurídico: Manifestação Trabalhista pela Empresa SW SeE LTDA e Outros
I. Introdução
Este comentário aborda a elaboração de uma manifestação trabalhista apresentada pela empresa SW SeE LTDA e outros, no âmbito de uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Vacaria/RS. A fundamentação baseia-se na preclusão das provas juntadas intempestivamente pelo reclamante e na argumentação sobre a ausência de vínculo empregatício. A seguir, são descritas as defesas e contestações possíveis para cada parte, com bases jurídicas e filosóficas.
II. Hipóteses de Cabimento
A manifestação trabalhista é cabível para contestar provas juntadas fora do prazo e para alegar a inexistência de vínculo empregatício. A empresa deve demonstrar a intempestividade das provas apresentadas pelo reclamante e fundamentar a ausência de vínculo com base na legislação trabalhista.
III. Legitimidade Ativa e Passiva
- Legitimidade Ativa: A empresa SW SeE LTDA e outros, como reclamados na ação trabalhista, têm legitimidade para apresentar a manifestação.
- Legitimidade Passiva: O reclamante, como autor da ação trabalhista, é a parte passiva em relação à manifestação apresentada pela empresa.
IV. Fundamentação Legal
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Preclusão das Provas:
- Princípio da Preclusão: Ocorre quando uma parte perde o direito de praticar um ato processual em razão de não ter feito no momento oportuno. A CLT, em seu art. 769, permite a aplicação subsidiária do CPC, que prevê a preclusão no CPC/2015, art. 223.
- Intempestividade das Provas: A empresa deve argumentar que as provas juntadas pelo reclamante foram apresentadas fora do prazo processual, violando o princípio da preclusão temporal.
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Ausência de Vínculo Empregatício:
- Relação de Emprego: A caracterização do vínculo empregatício está prevista no CLT, art. 3º, que define empregado como pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- Critérios de Vínculo: A empresa deve demonstrar que o reclamante não preenche os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, tais como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
V. Defesa e Contestação
Defesa da Empresa (Recorrente)
- Preclusão das Provas: A empresa deve alegar que as provas apresentadas pelo reclamante foram juntadas fora do prazo estabelecido, configurando preclusão e, portanto, devem ser desconsideradas pelo juízo.
- Ausência de Vínculo Empregatício: A empresa pode argumentar que o reclamante atuava como autônomo, sem subordinação e habitualidade, características essenciais para a configuração do vínculo empregatício conforme CLT, art. 3º.
Defesa do Reclamante (Recorrido)
- Aceitação das Provas: O reclamante pode contestar a alegação de preclusão argumentando que as provas são essenciais para o esclarecimento dos fatos e que a sua aceitação não prejudica o contraditório e a ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV.
- Configuração de Vínculo Empregatício: O reclamante deve apresentar evidências de que existia subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade na prestação de serviços, conforme definição do CLT, art. 3º.
VI. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
- Empresa: A empresa deve se ater aos argumentos de preclusão e ausência de vínculo empregatício, apresentando provas e testemunhas que corroborem sua tese. A atuação deve ser pautada pelos princípios da boa-fé e da veracidade.
- Reclamante: O reclamante deve buscar a comprovação do vínculo empregatício e justificar a tempestividade das provas apresentadas, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
VII. Conceitos, Distinções e Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
- Preclusão: Perda do direito de praticar um ato processual por não ter sido realizado no momento oportuno (CPC/2015, art. 223).
- Vínculo Empregatício: Relação de trabalho que preenche os requisitos de pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade (CLT, art. 3º).
VIII. Foro Competente e Eleição de Foro
- Foro Competente: A Vara do Trabalho de Vacaria/RS é o foro competente para julgar a presente reclamação trabalhista, conforme CLT, art. 651.
- Eleição de Foro: Em ações trabalhistas, a eleição de foro não é cabível, pois a competência é absoluta e determinada pela legislação trabalhista.
IX. Jurisprudência RelacionadaPreclusão
Ausência de Vínculo Empregatício
Provas Intempestivas
Reclamação Trabalhista
Foro Competente Trabalho
Conclusão
A manifestação trabalhista apresentada pela empresa SW SeE LTDA e outros deve ser bem fundamentada em princípios legais e constitucionais, destacando a preclusão das provas juntadas intempestivamente pelo reclamante e a ausência de vínculo empregatício. A argumentação deve ser detalhada, considerando as hipóteses de cabimento, legitimidade ativa e passiva, e observando os procedimentos legais para assegurar um julgamento justo e adequado.