Narrativa de fato e direito
O acusado, E. da C. S. M., foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 129, § 9º, combinado com a Lei 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 04 de outubro de 2016, e até a presente data não houve sentença, configurando o transcurso de mais de oito anos desde o recebimento da denúncia.
Diante disso, faz-se necessária a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, conforme CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Caso não seja este o entendimento do Juízo, requer-se a absolvição do acusado por insuficiência de provas ou, eventualmente, a aplicação da pena no mínimo legal, com regime inicial aberto.
Conceitos e definições
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Prescrição Penal: É a perda do direito do Estado de punir em decorrência do transcurso do tempo, estabelecida para garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação dos processos.
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In Dubio Pro Reo: Princípio que determina que, na dúvida quanto à autoria ou materialidade do crime, deve-se decidir em favor do réu.
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Individualização da Pena: Processo pelo qual se ajusta a pena ao caso concreto e às condições pessoais do condenado, visando garantir a justa aplicação da sanção penal.
Considerações finais
Os presentes memoriais visam demonstrar que o direito de punir do Estado se encontra extinto pela prescrição, devendo ser declarada a extinção da punibilidade. Caso não seja esse o entendimento, requer-se a absolvição do acusado por insuficiência de provas.
TÍTULO:
MEMORIAIS FINAIS REQUERENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO, ALTERNATIVAMENTE, ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA
1. Introdução
Nos presentes memoriais finais, a defesa busca, em primeiro lugar, a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição, visto que houve o transcurso de mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento deste juízo, requer-se a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Ainda que se entenda pela condenação, a defesa pleiteia a aplicação da pena mínima, com regime inicial aberto, em conformidade com a legislação penal aplicável.
Legislação:
CP, art. 107, IV — Extinção da punibilidade pela prescrição.
CP, art. 109, IV — Prazo prescricional de oito anos para pena superior a dois e inferior a quatro anos.
CPP, art. 386, VII — Absolvição por insuficiência de provas.
Jurisprudência:
Prescrição Penal Oito Anos
Insuficiência de Provas para Absolvição
Pena Mínima com Regime Aberto
2. Memoriais Criminais
Os memoriais finais são o último momento processual para a defesa apresentar seus argumentos com base nas provas colhidas ao longo do processo. Neste caso, a defesa aponta a prescrição como principal fundamento, sendo que o prazo legal já foi ultrapassado, conforme os elementos cronológicos do processo. Além disso, defende-se a absolvição por insuficiência de provas que demonstrem a culpabilidade do acusado de forma inequívoca, baseando-se no princípio do in dubio pro reo.
Legislação:
CPP, art. 403, § 3º — Fase de apresentação de memoriais escritos.
CPP, art. 386, VII — Absolvição por insuficiência de provas.
CP, art. 110, § 1º — Regras sobre a interrupção do prazo prescricional.
Jurisprudência:
Memoriais Finais Extinção por Prescrição
Absolvição por Insuficiência de Provas em Memoriais
Extinção da Punibilidade em Memoriais Criminais
3. Extinção da Punibilidade
A extinção da punibilidade pela prescrição ocorre quando o prazo legal previsto para a punição de determinado delito é ultrapassado sem que haja uma sentença condenatória definitiva. No caso em análise, o prazo prescricional de oito anos (CP, art. 109, IV) para crimes com pena inferior a quatro anos já foi ultrapassado. O transcurso do prazo entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença torna necessária a decretação da prescrição, extirpando a possibilidade de punição do réu.
Legislação:
CP, art. 109, IV — Prazo prescricional de oito anos.
CP, art. 107, IV — Extinção da punibilidade pela prescrição.
CP, art. 115 — Redução pela metade do prazo prescricional para réu com mais de 70 anos na data da sentença.
Jurisprudência:
Prescrição Oito Anos
Prescrição Penal Réu com Mais de 70 Anos
Prescrição e Extinção da Punibilidade
4. Prescrição Penal
A prescrição penal é o instituto jurídico que garante a extinção do direito de punir do Estado em virtude do decurso do tempo. No presente caso, a defesa sustenta que, tendo transcorrido mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, conforme previsão do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu.
Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do STJ, que afirma ser o prazo prescricional essencial para garantir a segurança jurídica, evitando punições excessivamente tardias.
Legislação:
CP, art. 109, IV — Prazo de prescrição de oito anos.
CP, art. 107, IV — Extinção da punibilidade por prescrição.
CPP, art. 117 — Regras sobre a interrupção e suspensão do prazo prescricional.
Jurisprudência:
Prescrição Penal
Decisão do STJ sobre Prescrição Penal
Transcurso de Tempo e Prescrição Penal
5. Absolvição
Na hipótese de não ser reconhecida a prescrição, a defesa requer a absolvição do réu com base na insuficiência de provas. A falta de elementos probatórios robustos que comprovem a prática do delito imputado ao acusado justifica a sua absolvição, conforme o princípio do in dubio pro reo, previsto no Código de Processo Penal.
A ausência de provas convincentes, conforme demonstrado ao longo da instrução processual, impossibilita uma condenação justa e imparcial, sendo o único caminho o reconhecimento da inocência do réu.
Legislação:
CPP, art. 386, VII — Absolvição por falta de provas.
CP, art. 386, VI — Insuficiência de provas para condenação.
CPP, art. 381 — Conteúdo obrigatório da sentença, com análise das provas.
Jurisprudência:
Absolvição por Insuficiência de Provas
Princípio do In Dubio Pro Reo
Absolvição por Falta de Provas
6. Aplicação da Pena Mínima e Regime Aberto
Caso o juízo entenda pela condenação, a defesa requer a aplicação da pena mínima com regime inicial aberto, levando em consideração o princípio da proporcionalidade, as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, e a inexistência de antecedentes criminais. A dosimetria da pena deve ser realizada com base nos critérios estabelecidos pelo Código Penal, sempre observando o princípio da individualização da pena.
A aplicação do regime inicial aberto é justificável em face da menor gravidade do delito e pela conduta social do réu, que, até o momento, apresenta histórico sem envolvimento em práticas ilícitas.
Legislação:
CP, art. 59 — Critérios para fixação da pena.
CP, art. 33, § 2º, c — Regime inicial aberto para penas de até 4 anos.
CP, art. 68 — Regras para dosimetria da pena.
Jurisprudência:
Pena Mínima e Regime Aberto
Aplicação da Pena Mínima com Regime Aberto
Regime Inicial Aberto com Pena Mínima
7. Considerações Finais
Com base nos argumentos expostos, requer-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição penal, visto que o prazo legal foi ultrapassado sem a prolação de sentença condenatória. Alternativamente, pleiteia-se a absolvição por insuficiência de provas. Não sendo esse o entendimento, requer-se, na eventual condenação, a aplicação da pena mínima, com regime inicial aberto, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.