Modelo de Memoriais Finais de Defesa em Ação Penal por Lesão Corporal no Âmbito Doméstico com Pedido de Extinção da Punibilidade pela Prescrição e Alternativamente Absolvição ou Fixação de Pena Mínima
Publicado em: 11/10/2024 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Caxias do Sul – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. C. S. M., já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar seus MEMORIAIS FINAIS, com fundamento no artigo 403, §3º do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 129, §9º, combinado com a Lei 11.340/2006, sob a alegação de que teria agredido fisicamente sua então companheira, Sra. T. S. dos S., após discussão motivada pelo consumo de álcool. A denúncia foi recebida em 04 de outubro de 2016 (Evento 2).
A vítima relatou que sofreu agressões físicas como socos, puxões de cabelo, enforcamento e ameaças de morte, supostamente ocorridas na residência do casal. A mãe da vítima confirmou que a filha chegou abalada e com hematomas visíveis. O réu, por sua vez, negou as agressões, alegando que os ferimentos decorreram de uma queda no trabalho.
O feito tramitou regularmente, sem qualquer causa interruptiva da prescrição, e até a presente data não foi prolatada sentença.
4. PRELIMINAR – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
A denúncia foi recebida em 04/10/2016. Considerando que o crime imputado ao acusado possui pena máxima de 03 (três) anos de detenção (CP, art. 129, §9º), o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, conforme o CP, art. 109, inciso IV.
Não houve qualquer causa interruptiva da prescrição desde o recebimento da denúncia. Assim, tendo transcorrido mais de 08 (oito) anos sem sentença, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Diante disso, requer-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado, com fundamento no CP, art. 107, IV, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
5. DO DIREITO
5.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO
Caso não seja acolhida a preliminar de prescrição, o que se admite apenas por argumentar, a absolvição do acusado é medida que se impõe.
A instrução processual revelou fragilidade probatória. A versão da vítima, embora relevante, não foi corroborada por provas robustas e seguras. O acusado negou os fatos e não há testemunhas presenciais das supostas agressões. A mãe da vítima apenas confirmou o estado emocional da filha, sem presenciar os fatos.
Conforme dispõe o CPP, art. 155, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. A condenação não pode se fundar exclusivamente em elementos colhidos na fase investigatória.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de dúvida razoável, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, conforme será demonstrado adiante.
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