Modelo de Notificação Extrajudicial para Garantia de Ambiente Familiar Seguro e Proteção dos Direitos de Crianças Menores
Publicado em: 21/02/2024 FamiliaNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Sr. J. P. da S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected].
NOTIFICADA: Sra. M. F. de S., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade C, Estado D, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Sr. J. P. da S., na qualidade de pai e responsável legal de seus dois filhos menores, vem, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, notificar a Sra. M. F. de S. para que cesse imediatamente a conduta que expõe os direitos fundamentais das crianças, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O notificante tomou ciência de que a notificante, em sua residência, permitiu que sua sobrinha passasse a residir no local, onde também vivem os filhos menores do casal, com idades de 8 e 12 anos. Além disso, foi constatado que a sobrinha da notificada tem trazido seu "namorado" para pernoitar na residência, com o consentimento da notificada.
Tal situação ocorre mesmo após o notificante manifestar expressamente sua discordância, considerando os direitos de privacidade, segurança e bem-estar dos filhos menores. A conduta da notificada, ao permitir tal convivência, coloca em risco a formação moral, psicológica e emocional das crianças, violando os princípios constitucionais e legais que asseguram a proteção integral e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227, caput).
DO DIREITO
Conforme o CF/88, art. 227, caput, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.634, II) estabelece que compete aos pais, no exercício do poder familiar, dirigir a criação e a educação dos filhos menores. Assim, qualquer decisão que afete o ambiente em que os menores residem deve ser tomada em conjunto pelos genitores, especialmente quando envolve terceiros que não integram o núcleo familiar.
Ademais, o Estatuto da Cri"'>...