Modelo de Pedido Administrativo para Instalação de Torre de Internet no Bairro Parque Rio Grande em São Bernardo do Campo/SP
Publicado em: 06/08/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
Jarbas Alberto Mathias, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº OAB/SP XXXXX, com endereço profissional na Rua [endereço completo], e endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no interesse público e no direito à inclusão digital e à melhoria da conectividade, apresentar o seguinte:
PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE INTERNET
em favor da comunidade do Bairro Parque Rio Grande, Subdistrito do Riacho Grande, Município de São Bernardo do Campo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Bairro Parque Rio Grande, localizado no Subdistrito do Riacho Grande, no Município de São Bernardo do Campo/SP, conta atualmente com uma população aproximada de 5.500 habitantes. Apesar de seu crescimento populacional e da crescente demanda por serviços de telecomunicações, a região enfrenta sérias dificuldades no acesso à internet, especialmente no que tange à qualidade do sinal da operadora Vivo.
Essa precariedade no sinal de internet prejudica não apenas os moradores, mas também o comércio local, escolas, serviços de saúde e outras atividades essenciais que dependem de uma conexão estável e eficiente para seu pleno funcionamento.
Com o objetivo de atender às necessidades da população e promover a inclusão digital, torna-se imprescindível a instalação de uma torre de internet da operadora Vivo na região, garantindo, assim, o acesso a um serviço de qualidade e compatível com as demandas da comunidade.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, inciso XI, estabelece que é competência da União explorar os serviços de telecomunicações. No entanto, cabe aos Municípios, em cooperação com os demais entes federativos, promover o bem-estar de sua população, conforme disposto no art. 30, inciso I, da CF/88.
Além disso, o art. 23, inciso II, da CF/88, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, o que inclui o acesso à informação e à tecnologia.
O direito à inclusão digital é um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III) e do direito à informação (CF/88, art. 5º, inciso XIV), sendo essencial para o pleno exercício da cidadania e para a redução das desigualdades sociais.
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