Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Sucumbenciais com Base no CPC/2015
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [INSERIR], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, propor o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [INSERIR], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Exequente foi parte vencedora na ação de conhecimento que tramitou sob o número [INSERIR], na qual foi reconhecido o direito ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de [INSERIR]%, sobre o valor da condenação, conforme decisão transitada em julgado.
Após o trânsito em julgado, o Executado não cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, razão pela qual o Exequente requer o cumprimento de sentença para a satisfação do crédito.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 523, que dispõe sobre a possibilidade de execução de título judicial para a satisfação do crédito do Exequente. No caso em tela, o título executivo judicial é a decisão transitada em julgado que fixou os honorários sucumbenciais em favor do Exequente.
A coisa julgada, prevista no CPC/2015, art. 502, assegura a imutabilidade da decisão judicial que fixou os honorários advocatícios, sendo vedada qualquer alteração na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o CPC/2015, art. 509, §4º, determina que o título executivo deve ser executado fielmente, não sendo admitida a rediscussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em respeito ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508).
Por fim, a legitimidade ativa do advogado para promover a execução dos honorários sucumbenciais encontra amparo no CPC/2015, art. 85, §1"'>...