Modelo de Pedido de Cumprimento Voluntário de Sentença com Fundamento no CPC/2015, art. 523, em Face de Decisão Judicial Transitada em Julgado
Publicado em: 28/11/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [nome completo do requerente]
Requerido: [nome completo do requerido]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA, nos termos que seguem.
DOS FATOS
A presente demanda decorre de sentença proferida no processo em epígrafe, que transitou em julgado em [data do trânsito em julgado], condenando o requerido ao pagamento de [descrever a condenação, como valor devido, juros, correção monetária, etc.].
O título executivo judicial encontra-se devidamente formado, sendo certo que o requerido foi condenado ao pagamento de [descrever a obrigação imposta na sentença, como valores, prestações, etc.].
Não obstante o trânsito em julgado da decisão, o requerido não cumpriu voluntariamente a obrigação no prazo legal, motivo pelo qual o requerente busca a satisfação de seu crédito por meio do presente pedido de cumprimento de sentença.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença está disciplinado no CPC/2015, art. 523, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme o CPC/2015, art. 523, §1º.
O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 515, sendo incabível qualquer discussão sobre o mérito da condenação, em razão da coisa julgada, conforme preceituam os CPC/2015, arts. 502, 505 e 507.
Ademais, o princípio da coisa julgada assegura a imutabilidade e a estabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado, impedindo a rediscussão de questões já decididas, conforme o CPC/2015, art. 502.
JURISPRUDÊNCIAS
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