Modelo de Pedido de Desarquivamento e Execução de Alimentos com Inclusão da Empregadora no Polo Passivo
Publicado em: 20/02/2025 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CURITIBA/PR
Processo nº: 0001233-71.2024.8.16.0195
Requerente: D. S. V. B.
Requerido: R. M. da C. B.
PREÂMBULO
D. S. V. B., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Curitiba/PR, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Curitiba/PR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em julho de 2024, foi homologado por sentença o acordo firmado entre as partes no processo de divórcio consensual, no qual ficou estabelecido que o requerido, R. M. da C. B., deveria pagar pensão alimentícia no valor de 20% de seus rendimentos brutos, mediante desconto em folha de pagamento pela sua empregadora e depósito na conta bancária da requerente, em benefício da filha menor, L. E. M. V.
Contudo, desde a homologação da sentença, a empresa empregadora do requerido jamais efetuou os depósitos devidos, tampouco o requerido cumpriu com sua obrigação alimentar. Após meses aguardando o pagamento, a requerente se viu obrigada a buscar a execução da sentença, considerando a essencialidade da verba alimentar para o sustento da menor.
Ademais, a ação foi arquivada, sendo necessário o seu desarquivamento para a continuidade do feito e inclusão da empregadora no polo passivo, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A obrigação alimentar possui natureza de crédito prioritário, conforme preconiza o CF/88, art. 227, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, e o ECA, art. 4º, que reforça o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança.
Nos termos do CPC/2015, art. 528, o inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a execução forçada, podendo o juiz determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da sentença. Além disso, o CCB/2002, art. 1.694, assegura o direito de pleitear alimentos para atender às necessidades básicas do alimentando.
Quanto à inclusão da empregadora no polo passivo, esta medida é necessária, uma vez que a empresa, ao descumprir a ordem judicial de desconto em folha e depósito dos valores devidos, contribuiu para o inadimplemento da obrigação alimentar, configurando-se como c"'>...