Modelo de Pedido de Desistência de Ação de Guarda com Revogação de Liminar em Razão de Alteração Fática
Publicado em: 16/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME COMPLETO DA REQUERENTE]
Requerido: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DA REQUERENTE], brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliada à [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, apresentar o pedido de:
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
nos autos da presente ação de guarda, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a guarda de seu sobrinho menor, [NOME COMPLETO DO MENOR], em razão de a genitora do menor, [NOME COMPLETO DA MÃE], encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme informado nos autos.
Em decisão liminar, foi concedida à Requerente a guarda provisória do menor, com o intuito de resguardar os interesses da criança, considerando a ausência da genitora.
Entretanto, a genitora do menor foi localizada e retornou ao convívio com o filho, estando ambos atualmente residindo juntos de forma estável. Diante dessa nova realidade, a Requerente entende que não há mais necessidade de prosseguir com a presente demanda, razão pela qual manifesta sua intenção de desistir da ação, bem como requer a revogação da liminar que lhe concedeu a guarda provisória.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII, é permitido ao autor desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente de anuência da parte contrária, salvo em casos de litisconsórcio ativo, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a desistência da ação é um direito processual da parte autora, que, ao verificar a ausência de interesse processual superveniente, pode requerer a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme previsto no CPC/2015, art. 485, VI.
Quanto à liminar concedida, o retorno do menor ao convívio com sua genitora, que exerce o poder familiar, torna desnecessária a "'>...