Modelo de Pedido de Execução de Certidão de Dívida Judicial contra Espólio de De Cujus para Penhora de Cota-Parte Hereditária
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL
Exequente: [Nome completo do exequente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado em ____________, endereço eletrônico ____________.
Executado: Espólio de [Nome completo do de cujus], representado pelo administrador provisório/herdeiros, com último domicílio conhecido em ____________, endereço eletrônico ____________.
PREÂMBULO
[Nome do exequente], devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 771 e seguintes, propor a presente EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL em face do ESPÓLIO DE [Nome do de cujus], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O exequente é credor de [especificar a origem da dívida, ex.: decisão judicial transitada em julgado], conforme certidão de dívida judicial anexa, no valor de R$ ____________, atualizado até a presente data.
O executado, [Nome do de cujus], veio a falecer em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa. Até o momento, não há notícia de abertura de inventário formal ou nomeação de inventariante. Todavia, a herança deixada pelo falecido é responsável pelas dívidas do de cujus, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.792.
O exequente busca a satisfação de seu crédito por meio da penhora da cota-parte que caberá ao herdeiro pré-morto [Nome do herdeiro pré-morto] no inventário dos bens deixados pelo pai, [Nome do de cujus]. Tal medida é necessária para garantir o cumprimento da obrigação judicialmente reconhecida.
DO DIREITO
A presente execução encontra amparo no CPC/2015, art. 771 e seguintes, que regulam o processo de execução, bem como no CCB, art. 1.792, que estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido até o limite do montante do patrimônio transmitido.
O CCB/2002, art. 1.797, I, dispõe que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão. Assim, o espólio, representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros, possui legitimidade para figurar no polo passivo desta execução"'>...