Modelo de Petição de Arrolamento de Espólio em Inventário

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil Familia Sucessão
Modelo de petição para arrolar espólio no processo de inventário, solicitando a inclusão dos bens deixados pelo falecido e o reconhecimento de herdeiros. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da [NOME DA VARA] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [NOME DA COMARCA/UF]

[NOME DO REQUERENTE], brasileiro(a), estado civil [ESTADO CIVIL], herdeiro(a) do espólio de [NOME DO DE CUJUS], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

PETIÇÃO DE ARROLAMENTO DE ESPÓLIO NO INVENTÁRIO

nos termos do CPC/2015, art. 659, em face do espólio de [NOME DO DE CUJUS], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Dos Fatos

No dia [DATA DO FALECIMENTO], faleceu [NOME DO DE CUJUS], deixando bens, direitos e obrigações a serem partilhados entre os herdeiros. O inventário foi iniciado nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em tramitação nesta vara, porém, durante a fase inicial, verificou-se a necessidade de arrolar determinados bens que não foram incluídos na declaração inicial do espólio.

Tais bens, embora pertencentes ao de cujus, não haviam sido incluídos no rol de bens por um lapso, razão pela qual se faz necessário o presente pedido de arrolamento, para que o espólio seja corretamente integrado e a partilha seja justa e completa.

II. Fundamentação Jurídica

A. Da Necessidade de Arrolamento do Espólio

Conforme previsto no CPC/2015, art. 659, o arrolamento do espólio deve incluir todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, de modo a garantir a correta partilha entre os herdeiros. A inclusão de todos os bens no inventário é essencial para que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados, evitando prejuízos e litígios futuros.

B. Do Direito dos Herdeiros

O direito dos herdeiros à herança está garantido pelo CF/88, art. 5º, XXX, que assegura o direito de herança. O arrolamento do espólio é o meio adequado para garantir que todos os bens do de cujus sejam dev"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A petição de arrolamento de espólio no inventário é uma medida necessária para garantir a inclusão de todos os bens deixados pelo falecido, assegurando a justiça na partilha entre os herdeiros. A peça processual destaca a importância de integrar todos os bens ao inventário, evitando litígios futuros e garantindo que todos os herdeiros recebam suas devidas parcelas, conforme a legislação sucessória vigente.

Conceitos e Definições

Espólio: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, que serão partilhados entre seus herdeiros.

Inventário: Processo judicial ou extrajudicial que tem por objetivo apurar, descrever e partilhar os bens, direitos e obrigações do falecido.

Arrolamento de Espólio: Procedimento utilizado para incluir bens no inventário, garantindo que todos os itens do patrimônio do falecido sejam corretamente partilhados.

Considerações Finais

Este modelo de petição é adequado para situações em que se necessita arrolar bens no espólio durante o processo de inventário. A peça reforça a importância dos princípios da igualdade, da efetividade da justiça sucessória e da universalidade da herança, garantindo uma partilha justa e conforme a lei entre os herdeiros.

TÍTULO:


MODELO DE PETIÇÃO PARA ARROLAR ESPÓLIO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.

  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.

  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.” A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Tópico 1: Alcance e Limites do Arrolamento de Espólio

O arrolamento de espólio é uma modalidade simplificada de inventário, utilizada quando há consenso entre os herdeiros e a herança é de pequeno valor. Nesse procedimento, busca-se a rápida e eficiente regularização dos bens deixados pelo falecido, garantindo a partilha justa entre os herdeiros. O arrolamento de espólio pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias e do valor da herança.

Legislação:
CPC/2015, art. 659: Procedimento de arrolamento sumário.
CCB/2002, art. 2.015: Arrolamento como forma de inventário.

Arrolamento de Espólio
Inventário Sumário


Tópico 2: Argumentações Jurídicas Possíveis

A petição inicial deve argumentar que o arrolamento de espólio é o procedimento mais adequado para a situação, considerando a existência de consenso entre os herdeiros e o valor dos bens deixados pelo falecido. Deve-se demonstrar que a partilha dos bens pode ser realizada de maneira justa e eficiente, sem a necessidade de um processo de inventário completo, que seria mais demorado e oneroso.

Legislação:
CPC/2015, art. 660: Argumentação para a escolha do arrolamento sumário.
CCB/2002, art. 2.017: Consenso entre os herdeiros como base para o arrolamento.

Argumentação em Arrolamento
Consenso entre Herdeiros


Tópico 3: Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos

O arrolamento de espólio possui natureza jurídica de procedimento especial, com o objetivo de simplificar o processo de inventário e partilha de bens, quando preenchidos os requisitos legais. Ele se diferencia do inventário tradicional por ser menos formal, requerendo menor número de atos processuais e facilitando a resolução das questões sucessórias.

Legislação:
CCB/2002, art. 2.012: Natureza jurídica do arrolamento.
CPC/2015, art. 662: Procedimento especial de arrolamento.

Natureza Jurídica do Arrolamento
Procedimento Especial em Arrolamento


Tópico 4: Fundamentos das Decisões Judiciais

As decisões judiciais em processos de arrolamento de espólio são fundamentadas na existência de consenso entre os herdeiros e na viabilidade do procedimento sumário para a partilha dos bens. O juiz deve considerar se os requisitos legais estão preenchidos e se a solução proposta pelos herdeiros atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 663: Decisão judicial sobre arrolamento.
CCB/2002, art. 2.016: Critérios para a decisão no arrolamento.

Fundamento da Decisão em Arrolamento
Decisão Judicial no Arrolamento


Tópico 5: Prazo Prescricional e Prazo Decadencial

Em relação ao arrolamento de espólio, não há prazo prescricional ou decadencial específico para sua propositura. Contudo, questões relacionadas à reivindicação de herança ou outros direitos sucessórios podem estar sujeitas a prazos prescricionais que devem ser observados. É importante analisar cada caso individualmente para determinar os prazos aplicáveis.

Legislação:
CCB/2002, art. 205: Prazo prescricional geral de 10 anos.
CCB/2002, art. 1.792: Prescrição em direitos sucessórios.

Prazo Prescricional em Herança
Prazo Decadencial em Arrolamento


Tópico 6: Juntada das Provas Obrigatórias

A petição para arrolamento de espólio deve ser instruída com os documentos que comprovem o falecimento do autor da herança, a relação de bens deixados, e a existência de consenso entre os herdeiros. Além disso, outros documentos relevantes, como certidões de inexistência de testamento e de quitação fiscal, são essenciais para o andamento do processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 659: Documentos indispensáveis no arrolamento.
CCB/2002, art. 1.999: Provas necessárias no processo sucessório.

Juntada de Provas no Arrolamento
Documentos Essenciais no Inventário


Tópico 7: Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação

No caso de oposição ao arrolamento, os herdeiros ou interessados podem alegar a existência de testamento, a discordância quanto à partilha, ou a omissão de bens. Também podem ser levantadas questões quanto à validade de documentos apresentados ou a inclusão de herdeiros desconhecidos. A defesa deve ser fundamentada em provas robustas e específicas.

Legislação:
CPC/2015, art. 660: Contestação no arrolamento.
CCB/2002, art. 1.793: Direitos de herdeiros e terceiros na sucessão.

Defesas na Contestação do Arrolamento
Contestação em Herança


Tópico 8: Argumentos que Podem Ser Alegados na Petição Inicial

Na petição inicial, o advogado deve argumentar que o procedimento de arrolamento é o mais adequado para o caso, considerando a simplicidade do espólio e o consenso entre os herdeiros. Deve-se destacar que a partilha amigável evitará litígios desnecessários, preservando os interesses dos herdeiros e respeitando os princípios de celeridade e economia processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 662: Argumentação inicial no arrolamento.
CCB/2002, art. 2.017: Consenso entre herdeiros como base do arrolamento.

Argumentos na Petição Inicial de Arrolamento
Consenso e Partilha no Arrolamento


Tópico 9: Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa para requerer o arrolamento de espólio é dos herdeiros, meeiro, e demais interessados na sucessão. O cônjuge sobrevivente, se houver, também possui legitimidade, especialmente em regimes de comunhão de bens. Todos os interessados devem ser devidamente representados ou assistidos no processo para que a partilha seja válida.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829: Ordem de vocação hereditária.
CPC/2015, art. 617: Legitimidade ativa no arrolamento.

Legitimidade Ativa em Arrolamento
Legitimidade Sucessória


Tópico 10: Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no arrolamento de espólio é a regularização dos bens deixados pelo falecido e a garantia da justa partilha entre os herdeiros. O procedimento visa assegurar a transmissão legal do patrimônio, conforme a vontade do falecido ou, na ausência de testamento, conforme a lei de sucessões.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.788: Abertura da sucessão com a morte.
CPC/2015, art. 659: Objetivo do arrolamento.

Objeto Jurídico no Arrolamento
Partilha Justa entre Herdeiros


Tópico 11: Citação das Partes

A citação das partes no processo de arrolamento de espólio deve seguir os procedimentos normais previstos no CPC/2015, garantindo que todos os herdeiros e interessados sejam notificados para se manifestarem no processo. A ausência de citação de qualquer interessado pode levar à nulidade do processo ou à revisão da partilha.

Legislação:
CPC/2015, art. 238: Citação e intimação das partes.
CPC/2015, art. 660: Citação dos herdeiros no arrolamento.

Citação das Partes no Arrolamento
Intimação das Partes no Arrolamento


Tópico 12: Honorários Advocatícios Contratuais

Os honorários advocatícios contratuais em processos de arrolamento de espólio devem ser estipulados de acordo com a complexidade do caso e o valor do patrimônio a ser partilhado. O contrato de honorários deve prever todos os serviços que serão prestados pelo advogado, desde a petição inicial até a conclusão do processo.

Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 22: Direito aos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 85: Disposições sobre honorários advocatícios.

Honorários Advocatícios em Arrolamento
Contrato de Honorários Advocatícios


Tópico 13: Honorários Advocatícios da Sucumbência

No procedimento de arrolamento de espólio, geralmente não há condenação em honorários de sucumbência, uma vez que o processo tende a ser consensual. No entanto, se houver litigiosidade entre os herdeiros ou contestação por terceiros interessados, o juiz poderá fixar honorários de sucumbência, a serem pagos pela parte vencida.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Honorários de sucumbência.
Lei 8.906/1994, art. 23: Honorários de sucumbência em favor do advogado.

Honorários de Sucumbência no Arrolamento
Condenação em Honorários de Sucumbência


Tópico 14: Valor da Causa

O valor da causa no processo de arrolamento de espólio deve corresponder ao valor total dos bens deixados pelo falecido. Esse valor será a base para a fixação das custas processuais e, eventualmente, dos honorários advocatícios. A correta estimativa do valor da causa é fundamental para evitar impugnações e garantir a regularidade do processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 291: Fixação do valor da causa.
CPC/2015, art. 292: Regras para estimativa do valor da causa.

Valor da Causa no Arrolamento
Estimativa do Valor da Causa


 

 

 


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