Modelo de Pedido de Execução de Sentença Judicial Não Cumprida com Solicitação de Medidas Coercitivas contra SAFECAR Proteção Veicular
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE
Processo nº: 202474300713
EXEQUENTE: F. O. M.
EXECUTADO: SAFECAR PROTEÇÃO VEICULAR
PREÂMBULO
F. O. M., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 523 e 524 do CPC/2015, requerer o PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO CUMPRIDA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente, após obter decisão judicial favorável, notificou a Executada, SAFECAR PROTEÇÃO VEICULAR, para o cumprimento da obrigação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Contudo, a Executada permaneceu inerte, não adimplindo a obrigação imposta pela sentença.
Em razão do descumprimento, o Exequente busca a aplicação das medidas coercitivas previstas em lei, incluindo a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, e a aplicação da ferramenta conhecida como "teimosinha", conforme permitido pelo ordenamento jurídico.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 523, caput e §1º, o devedor, intimado para cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, deve arcar com multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento. A Executada, ao não adimplir a obrigação no prazo estipulado, incorreu nas penalidades previstas.
Além disso, o CPC/2015, art. 524, VII, autoriza o Exequente a requerer medidas executivas para garantir a satisfação do crédito, como o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud e a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha".
O princípio da efetividade da execução, consagrado no CPC/2015, art. 797, determina que a execução deve ser realizada no interesse do credor, assegurando-lhe os meios necessários para a satisfação do crédito.
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de adoção de medidas que garantam a celeridade e a efetividade da execução, sempre respeitando o princípio da menor onerosidade ao devedor.
DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
O princípio da efetividade da execução é um dos pilares do processo executivo, garantindo que o credor obtenha a satisfação de seu crédito de forma célere e ef"'>...