Modelo de Pedido de Execução de Título Judicial com Fundamentação no CPC/2015 para Satisfação de Crédito Previdenciário
Publicado em: 11/11/2023 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [indicar o número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 771 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O exequente é credor do executado em razão de decisão judicial transitada em julgado, conforme título executivo judicial anexo, que determinou o pagamento de valores de natureza previdenciária, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
Apesar de regularmente intimado para cumprir a obrigação no prazo legal, o executado permaneceu inerte, não efetuando o pagamento devido. Assim, não restou alternativa ao exequente senão promover a presente execução para a satisfação de seu crédito.
DO DIREITO
A execução de título judicial encontra amparo no CPC/2015, art. 771 e seguintes, sendo direito do credor a satisfação de seu crédito por meio da expropriação de bens do devedor, conforme disposto no CPC/2015, art. 789.
O título executivo judicial apresentado é líquido, certo e exigível, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 783. Ademais, o exequente requer a expedição de ofícios via sistema PrevJud, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 772, III, para a localização de eventuais ativos financeiros do executado.
É importante destacar que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, conforme preceitua o CPC/2015, art. 797, sendo legítima a adoção de medidas que visem à localização de bens do devedor para a satisfação do crédito.