NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação de execução de título extrajudicial tem como objetivo a satisfação do crédito do exequente, representado por [especificar o título], cujo valor é de R$ [valor do título], acrescido de correções e juros pactuados. O título foi firmado entre o exequente e o executado, que não cumpriu com suas obrigações, tornando necessária a presente execução.
O exequente busca a penhora de bem específico, indicando [especificar o bem], que pertence ao executado e encontra-se livre de quaisquer constrições. Essa indicação visa garantir o cumprimento da execução de forma célere e menos onerosa possível ao executado, em consonância com os princípios que regem o processo executivo.
DEFESAS POSSÍVEIS DO EXECUTADO
O executado poderá alegar que o bem indicado não é passível de penhora, seja por se tratar de bem essencial à sua moradia, conforme o CPC/2015, art. 833, II, seja por entender que a penhora de tal bem comprometeria sua subsistência e de sua família, o que configuraria uma medida excessivamente gravosa.
Poderá, ainda, questionar a validade do título executivo extrajudicial, alegando, por exemplo, a ausência de algum requisito formal previsto no CPC/2015, art. 784, ou alegar pagamento parcial da dívida, buscando reduzir o montante exequendo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução de título extrajudicial é uma medida prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro para garantir a efetiva satisfação dos créditos devidos. A indicação de bens à penhora, desde que cumpridos os requisitos legais, é ferramenta importante para resguardar o direito do credor sem desrespeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor. No presente caso, todos os requisitos foram observados, e não há qualquer impedimento legal para o prosseguimento da execução e a penhora do bem indicado.
TÍTULO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA
Introdução
Este modelo de petição inicial de ação de execução de título extrajudicial destina-se a garantir a satisfação de crédito, propondo a penhora de bens específicos do devedor para assegurar a efetividade e a celeridade do processo de execução. O título extrajudicial em questão é devido e líquido, cabendo a execução com a adoção de medidas assertivas para assegurar a realização do crédito do exequente, utilizando o bem indicado para satisfação da dívida.
A ação visa ao cumprimento da obrigação prevista no título executivo extrajudicial, nos moldes previstos no CPC/2015, art. 784, com atenção aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica. A indicação do bem à penhora busca simplificar e tornar mais eficaz a execução, evitando o prolongamento desnecessário do processo.
1. Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial representa o meio processual adequado para a cobrança de créditos documentados por títulos que têm eficácia executiva. Segundo o CPC/2015, art. 784, os títulos executivos extrajudiciais são documentos que garantem ao credor a possibilidade de promover a execução diretamente, sem a necessidade de discussão prévia sobre o direito ao crédito. O caráter executivo do título possibilita uma tramitação célere do processo, uma vez que o mérito da obrigação já foi previamente reconhecido pelas partes.
Para o credor, a execução de título extrajudicial é essencial para a satisfação do crédito, sendo dever do exequente indicar os bens passíveis de penhora que garantam o cumprimento da obrigação. Esta indicação deve respeitar o disposto no CPC/2015, art. 831, que faculta ao credor a escolha do bem a ser penhorado, desde que seja suficiente para satisfazer a dívida e respeite a ordem legal de preferência.
Legislação:
CPC/2015, art. 784 – Define os títulos executivos extrajudiciais e permite sua execução direta.
CPC/2015, art. 831 – Faculta ao exequente a indicação de bens para penhora, respeitando a ordem legal de preferência.
Lei 11.382/2006 – Estabelece a possibilidade de penhora de bens indicados pelo credor.
Jurisprudência:
Execucao Titulo Extrajudicial
Penhora Indicacao Credor
Titulo Executivo Direito
2. Penhora de Bens e Satisfação do Crédito
A penhora de bens do devedor, quando especificada na inicial, visa assegurar que o bem indicado tenha liquidez suficiente para satisfazer a dívida. A indicação do bem à penhora, além de conferir celeridade ao processo, atende ao princípio da menor onerosidade para o executado, conforme o CPC/2015, art. 805. A escolha do bem deve observar a natureza do título e a finalidade de garantir o crédito, respeitando a ordem legal de preferência e os bens impenhoráveis, dispostos no CPC/2015, art. 833.
Nesse sentido, a penhora de bem específico é uma estratégia processual que facilita a execução e maximiza as chances de satisfação integral do crédito. A determinação prévia do bem à penhora permite ao credor maior controle sobre o processo e reduz as chances de dilapidação patrimonial pelo devedor, promovendo maior segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 – Estabelece o princípio da menor onerosidade na execução.
CPC/2015, art. 833 – Dispõe sobre os bens considerados impenhoráveis.
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito de propriedade, assegurando ao credor o cumprimento de suas garantias.
Jurisprudência:
Penhora Bem Execucao
Satisfacao Credito Penhora
Menor Onerosidade Execucao
3. Indicação de Bens à Penhora
A indicação de bens é um direito processual assegurado ao credor na fase inicial da execução, sendo essencial para a efetividade e a celeridade processual. A escolha do bem, no entanto, deve seguir critérios objetivos de liquidez e valor, visando a satisfação do crédito sem gerar excessiva onerosidade ao devedor. O CPC/2015, art. 831, permite que o credor indique o bem que deseja penhorar, cabendo ao juiz, em caso de divergência, avaliar a adequação da indicação feita.
A indicação de bens pelo credor também permite o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, pois garante que a execução ocorra de forma justa e equitativa, privilegiando o cumprimento espontâneo e a razoabilidade na seleção dos bens, desde que respeitados os direitos do devedor e as exigências legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 831 – Garante ao credor o direito de indicação de bens à penhora.
CPC/2015, art. 799 – Impõe ao credor o dever de boa-fé na execução e na escolha dos bens.
CCB/2002, art. 421 – Consagra o princípio da boa-fé nas relações contratuais e processuais.
Jurisprudência:
Indicacao Bens Credor
Execucao Efetividade Penhora
Boa Fe Objetiva Execucao
4. Ação de Execução e Título Executivo Extrajudicial
A ação de execução de título extrajudicial visa a cobrança célere e eficiente de créditos reconhecidos em títulos executivos, facilitando o cumprimento da obrigação sem necessidade de fase probatória. O título extrajudicial serve como prova plena da existência da dívida, dispensando o contraditório inicial e permitindo que o devedor conteste apenas questões sobre a forma de cumprimento, sem a rediscussão do crédito em si, conforme CPC/2015, art. 784.
A validade do título e a procedência da execução garantem ao credor uma via privilegiada de cobrança, reforçando a importância dos títulos extrajudiciais na segurança das relações comerciais e contratuais. A execução do título extrajudicial também beneficia o Judiciário, ao reduzir a necessidade de instrução e prolongamento dos litígios.
Legislação:
CPC/2015, art. 784 – Define os requisitos para os títulos executivos extrajudiciais.
CPC/2015, art. 789 – Estabelece a responsabilidade patrimonial do devedor no processo de execução.
CPC/2015, art. 798 – Dispõe sobre os poderes do juiz na condução da execução.
Jurisprudência:
Acao Execucao Titulo
Seguranca Juridica Execucao
Titulo Executivo Extrajudicial
Considerações Finais
A presente petição inicial visa à execução de título extrajudicial com a indicação específica de bem à penhora, possibilitando a rápida satisfação do crédito e a efetividade da tutela jurisdicional. Ao promover a execução com a indicação de bem específico, o credor busca assegurar o cumprimento de seus direitos creditórios de forma célere, em conformidade com os preceitos processuais e constitucionais.
O pedido encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos artigos do CPC/2015 que regulam a execução de títulos extrajudiciais, além de respeitar os princípios da boa-fé e da menor onerosidade. Com isso, espera-se que o presente requerimento seja deferido, para que se proceda à penhora do bem indicado e ao cumprimento integral da obrigação.