Narrativa de Fato e Direito
Neste processo, o exequente busca o levantamento de valores de honorários sucumbenciais e contratuais, devidos ao seu advogado conforme contrato de prestação de serviços advocatícios. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Resolução 161/2007, regula a expedição de ofícios requisitórios para o pagamento de tais honorários, respeitando-se as disposições constitucionais e processuais.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme CPC/2015, art. 85, e são garantidos pela Constituição Federal, que determina o pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de forma prioritária. O presente pedido visa assegurar que tais honorários sejam pagos em conformidade com as normas estabelecidas.
Conceitos e Definições
- RPV – Requisição de Pequeno Valor: Mecanismo processual utilizado para solicitar o pagamento de valores devidos pelo Poder Público quando estes não ultrapassam o teto estipulado pela legislação.
- Honorários Sucumbenciais: Quantia paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, em razão da sucumbência processual, regulamentada pelo CPC/2015, art. 85.
- Honorários Contratuais: Valores pactuados entre o advogado e a parte contratante, que são devidos de acordo com o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.
Considerações Finais
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um direito previsto constitucionalmente e garante o pagamento célere de créditos devidos pelo Poder Público. Neste caso, trata-se de honorários advocatícios de natureza alimentar, cuja expedição do requisitório é fundamental para garantir a justa remuneração do advogado.
TÍTULO:
MODELO DE PEÇA PROCESSUAL PARA REQUERER A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) NO TRF3
1. Introdução
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o instrumento jurídico utilizado para o pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, em processos judiciais, que não ultrapassem o limite estabelecido em lei. Neste caso, o requerimento visa a expedição de RPV no âmbito do TRF3, conforme Resolução 161/2007, para garantir o pagamento dos honorários sucumbenciais e honorários contratuais devidos ao advogado da parte vencedora. A RPV é essencial para assegurar a celeridade no recebimento de verbas alimentares, garantindo o direito ao pagamento em tempo razoável.
Legislação:
Resolução 161/2007, TRF3: Dispõe sobre os procedimentos para a expedição de precatórios e RPVs no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
CPC/2015, art. 85: Estabelece o regime dos honorários advocatícios, tanto sucumbenciais quanto contratuais.
Jurisprudência:
RPV - Honorários Sucumbenciais
Honorários Contratuais - Advogado
2. RPV - Requisição de Pequeno Valor
A RPV é um mecanismo de pagamento célere de valores reconhecidos judicialmente, sem a necessidade de precatório, quando o montante não ultrapassa o teto estabelecido pela legislação, conforme previsto na Resolução 161/2007, TRF3. Trata-se de uma medida que visa proteger o credor, especialmente nos casos em que o valor se refere a honorários de advogados, reconhecendo o caráter alimentar dessas verbas.
Legislação:
CPC/2015, art. 535: Estabelece a execução por meio de requisição de pagamento de pequeno valor.
Resolução 161/2007, art. 5º: Dispõe sobre o valor limite para expedição de RPVs no TRF3 e os critérios para sua requisição.
Jurisprudência:
RPV - TRF3
Pagamento de Honorários - RPV
3. Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida em favor do advogado da parte vencedora, como forma de remuneração pelo êxito na demanda. O pagamento dos honorários por meio de RPV visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, evitando delongas no recebimento das verbas reconhecidas judicialmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §1º: Determina que os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado da parte vencedora.
Lei 8.906/1994, art. 23: Estabelece que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, garantindo o direito de execução da verba de forma autônoma.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais - RPV
Direito do Advogado - Honorários Sucumbenciais
4. Honorários Contratuais
Os honorários contratuais são aqueles fixados em contrato firmado entre o cliente e o advogado, devendo ser observados em conjunto com os honorários sucumbenciais. No caso de expedição de RPV, é possível requerer a inclusão desses honorários, conforme estipulado contratualmente, garantindo o recebimento integral da verba devida ao advogado.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 22: Regula a contratação de honorários advocatícios e a sua execução.
CPC/2015, art. 85, §14: Autoriza a execução autônoma dos honorários contratuais pelo advogado.
Jurisprudência:
Honorários Contratuais - RPV
Contrato de Honorários - Advogado
5. Expedição de Ofício
A expedição de ofício para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é formalizada após o trânsito em julgado da decisão, devendo o requerente solicitar expressamente ao juiz que determine a expedição do ofício ao ente público devedor. No caso do TRF3, este procedimento é regulamentado pela Resolução 161/2007, que define os limites e o procedimento para a emissão do ofício.
Legislação:
CPC/2015, art. 524: Regula os requisitos para o requerimento de cumprimento de sentença.
Resolução 161/2007, art. 7º: Estabelece o procedimento para expedição de ofício para pagamento via RPV no TRF3.
Jurisprudência:
Expedição de Ofício - RPV
RPV - Cumprimento de Sentença
6. TRF3 e Resolução 161/2007
O TRF3 disciplina o pagamento de RPVs através da Resolução 161/2007, que regulamenta o procedimento de expedição para valores devidos pela União e autarquias federais. A resolução visa garantir a celeridade e efetividade na quitação de débitos de pequeno valor, assegurando o direito dos credores, especialmente quando o montante se refere a verbas alimentares, como honorários advocatícios.
Legislação:
Resolução 161/2007, TRF3: Dispõe sobre a expedição de RPVs e a tramitação de precatórios no âmbito do TRF da 3ª Região.
CPC/2015, art. 534: Regula a execução de obrigações de pequeno valor mediante RPV.
Jurisprudência:
TRF3 - RPV
RPV - Resolução 161/2007
7. Comunicado 02/2018
O Comunicado 02/2018 emitido pelo TRF3 reforça os procedimentos e orientações para a correta tramitação das RPVs, especialmente no que diz respeito à observância dos limites de valor e prazos para expedição. Esse comunicado visa uniformizar os procedimentos dentro do tribunal, garantindo a segurança jurídica e a celeridade na execução.
Legislação:
Comunicado 02/2018, TRF3: Estabelece diretrizes sobre a expedição de RPVs no âmbito do TRF da 3ª Região.
CPC/2015, art. 527: Regula a intimação da parte devedora para cumprimento da decisão.
Jurisprudência:
Comunicado TRF3 - RPV
RPV - TRF3 Honorários
8. Direito Processual
No âmbito do direito processual, a expedição de RPVs encontra respaldo nas normas que regulam a execução de sentenças contra a Fazenda Pública, sendo um meio eficaz para a realização dos direitos assegurados ao credor, especialmente quando se trata de verbas de caráter alimentar, como os honorários sucumbenciais. A atuação processual visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, evitando a procrastinação no cumprimento das decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 534: Regula a expedição de requisição de pequeno valor.
Lei 10.259/2001, art. 17: Estabelece os critérios para o pagamento de RPVs no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Jurisprudência:
Direito Processual - RPV
Honorários Sucumbenciais - Processo RPV
9. Considerações Finais
Nas considerações finais, é fundamental reiterar o direito do advogado ao recebimento dos honorários sucumbenciais e contratuais por meio da expedição de RPV, conforme os dispositivos legais e a Resolução 161/2007 do TRF3. O cumprimento dessa decisão é essencial para garantir a celeridade e a justa remuneração do trabalho advocatício, preservando o caráter alimentar dessas verbas e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.