Modelo de Pedido de Homologação de Partilha de Bens em Divórcio Consensual pelo Regime de Comunhão Parcial
Publicado em: 30/09/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
A. J. dos S., brasileira, casada, profissão __________, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliada na __________, e-mail __________, e M. F. de S. L., brasileiro, casado, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na __________, e-mail __________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer a:
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DE BENS
nos termos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de pedido de homologação de partilha de bens em razão de divórcio consensual, sendo o regime de bens adotado o de comunhão parcial. As partes acordaram a divisão do patrimônio comum, incluindo um imóvel financiado, conforme será detalhado a seguir.
DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, adquiriram um imóvel financiado, localizado na __________, registrado sob a matrícula nº __________, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________.
O financiamento do imóvel foi realizado junto à instituição financeira __________, sendo que, até a data da separação de fato, em __/__/____, o montante de R$ __________ já havia sido quitado, restando um saldo devedor de R$ __________.
As partes acordaram que o imóvel será partilhado da seguinte forma: A. J. dos S. permanecerá com a posse e propriedade do bem, assumindo integralmente o saldo devedor do financiamento, enquanto M. F. de S. L. será compensado com o valor de R$ __________, correspondente à sua meação, a ser pago em parcelas de R$ __________.
DO DIREITO
O regime de comunhão parcial de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.658, estabelece que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns, salvo exceções legais. O imóvel financiado, portanto, integra o patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.660, I, o valor já pago no financiamento até a data da separação de fato constitui patrimônio efetivo do casal, sendo partilhável na proporção de 50% para cada cônjuge. O saldo devedor, por sua vez, será assumido por aquele que permanecer com o bem, conforme acordado entre as partes.
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