Modelo de Pedido de Prisão Domiciliar com Monitoramento Eletrônico para Reeducando em Regime Semiaberto com Base na Lei de Execução Penal
Publicado em: 24/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reeducando: [NOME COMPLETO DO REEDUCANDO]
Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito na OAB [UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 112, 117 e 146-B da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, XLVI), apresentar a presente:
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO
em favor de [NOME COMPLETO DO REEDUCANDO], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem por objetivo a concessão do benefício de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ao reeducando, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, considerando o preenchimento dos requisitos legais e a excepcionalidade da medida, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O reeducando, [NOME COMPLETO], encontra-se atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, tendo já usufruído de diversas saídas temporárias autorizadas, todas cumpridas de forma exemplar, sem qualquer registro de infração disciplinar ou descumprimento das condições impostas.
Além disso, o reeducando possui comportamento carcerário classificado como “excepcional”, conforme ficha disciplinar anexa, e já cumpriu mais de 1/6 da pena, atendendo, portanto, aos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal (LEP, art. 112).
Considerando o histórico de bom comportamento, o cumprimento das condições legais e o objetivo de promover a reinserção social do reeducando, requer-se a concessão do benefício de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, nos termos do art. 146-B, IV, da LEP.
DO DIREITO
A Lei de Execução Penal prevê, em seu art. 112, que a progressão de regime será concedida ao reeducando que preencher os requisitos objetivos (cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior) e subjetivos (bom comportamento carcerário). No caso em tela, ambos os requisitos estão devidamente atendidos.
Ademais, o art. 117 da LEP dispõe sobre a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar para os presos do regime aberto, sendo certo que, em casos excepcionais, como a ausência de vagas no regime aberto ou a necessidade de fiscalização mais rigorosa, é possível a adoção do monitoramento eletrônico, conforme previsto no art. 146-B, IV, da mesma lei.
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