Modelo de Pedido de Reconhecimento da Prescrição Intercorrente em Ação de Execução
Publicado em: 19/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo n.º: [número do processo]
Exequente: [Nome do Exequente], estado civil, profissão, CPF n.º [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado em [endereço completo].
Executado: [Nome do Executado], estado civil, profissão, CPF n.º [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado em [endereço completo].
I - DOS FATOS
O exequente ajuizou ação de execução em face do executado há mais de 22 anos, período no qual inúmeras tentativas de penhora e alienação dos bens do executado foram realizadas, sem sucesso. Até mesmo a realização de hasta pública foi promovida, contudo, todas as tentativas se mostraram infrutíferas. O processo se arrasta por mais de duas décadas sem que tenha havido qualquer êxito na satisfação do crédito exequendo, resultando em um prolongamento excessivo e injustificado do trâmite processual.
Com o advento da Lei 14.195/2021, que trouxe mudanças significativas na disciplina da prescrição intercorrente no âmbito das execuções judiciais, ficou estabelecido que a inércia da parte exequente em promover atos efetivos de prosseguimento da execução acarreta a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 921, §§ 4º e 5º. Essa alteração legislativa visa conferir maior celeridade e efetividade aos processos de execução, impondo ao exequente o ônus de impulsionar o processo de maneira diligente.
Neste sentido, considerando que o processo de execução tramita há 22 anos, sem que a parte exequente tenha obtido êxito na satisfação do seu crédito, e sem a prática de atos concretos que pudessem efetivamente promover o andamento processual nos últimos anos, conclui-se pela necessidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. A inércia demonstrada pelo exequente em adotar medidas eficazes e direcionadas à satisfação do crédito configura um verdadeiro abandono da execução, justificando a extinção do processo.
É importante destacar que, durante esse período prolongado, o exequente não demonstrou nenhum esforço eficaz que pudesse reverter a situação de insucesso nas tentativas de penhora. As medidas adotadas revelaram-se ineficazes e insuficientes para a localização de bens penhoráveis ou para o prosseguimento do feito. Dessa forma, o cenário atual é de absoluta estagnação processual, sem qualquer perspectiva de êxito no cumprimento da obrigação exequenda, o que torna inviável a continuidade da execução.
II - DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 921, § 4º, ocorrendo a suspensão do processo por mais de um ano em razão da inércia do exequente, o juiz deve intimá-lo para que, no prazo de 30 dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. No presente caso, verifica-se que o processo permaneceu suspenso por um longo período superior a um ano, sem que a parte exequente tenha indicado meios capazes de garantir a satisfação do crédito exequendo.
A Lei 14.195/2021, ao dar nova redação ao CPC/2015, art. 921, reforça a necessidade de efetividade e celeridade processual, impondo ao exequente o ônus de i"'>...