Modelo de Pedido de Reconhecimento do Direito Real de Habitação para Cônjuge Sobrevivente com Base no Art. 1.831 do Código Civil
Publicado em: 15/04/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., viúva, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CCB/2002, art. 1.831, propor a presente
HABILITAÇÃO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE
em face do espólio de F. J. dos S., falecido em ___/___/____, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi casado com o falecido F. J. dos S. sob o regime de __________, conforme certidão de casamento anexa. O casal residia no imóvel situado à Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, que era utilizado como residência familiar e é o único imóvel deixado pelo falecido.
Após o falecimento de F. J. dos S., o requerente permaneceu residindo no imóvel, que constitui sua moradia habitual. Contudo, os herdeiros do falecido têm questionado o direito do requerente de permanecer no imóvel, alegando que este deveria ser partilhado entre os sucessores.
DO DIREITO
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está expressamente garantido pelo CCB/2002, art. 1.831, que dispõe:
"Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar."
Trata-se de um direito de natureza real, vitalício e personalíssimo, que visa proteger o direito fundamental à moradia, previsto no CF/88, art. 6º. O objetivo dessa norma é garantir ao cônjuge sobrevivente a permanência no imóvel que servia de lar ao casal, preservando sua dignidade e segurança.
O direito real de habitação independe do regime de bens adotado no casamento e não está condicionado à permanência do estado de viuvez, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).