Modelo de Pedido de Reconsideração de Decisão que Indeferiu a Análise da Exceção de Pré-Executividade com Regularização de Custas Processuais
Publicado em: 25/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial].
[Nome do requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, e demais disposições legais aplicáveis, requerer a RECONSIDERAÇÃO da decisão que indeferiu a análise da exceção de pré-executividade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O excipiente apresentou exceção de pré-executividade nos autos em questão, contudo, não realizou o recolhimento das custas processuais no momento da interposição da peça. Em razão disso, Vossa Excelência, com base no Aviso CGJ nº 389/2022 e na decisão proferida nos autos do SEI 2022-6089419, indeferiu a análise da referida exceção.
Após a decisão, o excipiente providenciou o recolhimento das custas processuais devidas, conforme comprovante anexo, e, diante da petição do exequente requerendo a penhora on-line, torna-se imprescindível a análise da exceção de pré-executividade, uma vez que esta aborda questões de ordem pública que podem ensejar a extinção da execução.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que permite ao executado suscitar questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, sem a necessidade de garantia do juízo. Trata-se de um mecanismo que visa assegurar o respeito ao devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV.
No caso em tela, o recolhimento das custas processuais foi devidamente realizado, não havendo mais qualquer óbice para a análise da exceção de pré-executividade. Ademais, a decisão que indeferiu a análise da peça, com base no Aviso CGJ nº 389/2022, deve ser reconsiderada, uma vez que o cumprimento da exigência foi sanado.
O CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça, mas também impõe o dever de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil. Assim, a reconsideração da decisão é medida que se impõe para evitar prejuízos irreparáveis ao excipiente.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Fredie Didier Jr., a exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa do executado que permite a discussão de matéria"'>...