Modelo de Pedido de Remoção de Servidor Público por Motivo de Saúde de Cônjuge com Gestação de Alto Risco e Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 05/02/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ___
Distribuição com pedido de tutela de urgência
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [endereço completo], e-mail: [email protected].
Réu: Instituto Sócio Educativa - ISE, pessoa jurídica de direito público, com sede em [endereço completo], e-mail: [email protected].
DOS FATOS
O autor é servidor público lotado no Instituto Sócio Educativa - ISE, localizado no município de [cidade do ISE]. Sua esposa, M. F. de S. L., exerce a função de psicóloga na Universidade Federal de [cidade da universidade], estando grávida de oito meses. A gestação foi diagnosticada como de alto risco, demandando cuidados especiais e a presença constante do cônjuge.
A família encontra-se em situação de vulnerabilidade, pois não dispõe de rede de apoio familiar na cidade onde a esposa do autor trabalha. Em razão disso, o autor protocolou pedido administrativo de remoção para o município de [cidade da universidade], com fundamento na necessidade de acompanhamento da cônjuge em sua condição de saúde. Contudo, o pedido foi indeferido pela administração pública, sob o argumento de conveniência administrativa.
Diante da negativa, e considerando o risco à saúde da esposa e do nascituro, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o direito à remoção.
DO DIREITO
A remoção de servidor público por motivo de saúde de cônjuge ou dependente encontra respaldo na Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b», que prevê a possibilidade de remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, nos casos em que o servidor necessite acompanhar cônjuge ou dependente por motivo de saúde devidamente comprovado.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, consagra a proteção à família como base da sociedade, impondo ao Estado o dever de assegurar condições que favoreçam sua preservação e fortalecimento. Ademais, o art. 227 da CF/88 estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente, o que inclui o nascituro, garantindo-lhes o direito à vida, à saúde e à convivência familiar.
No caso em tela, a negativa da administração pública em conceder a remoção ao autor viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226), além de colocar em risco a saúde da esposa e do nascituro, em flagrante desrespeito ao princípio da razoabilidade.
Doutrinariamente, José dos Santos Carvalho Filho destaca que o interesse público deve ser interpretado de forma ampla, considerando não apenas os intere"'>...