Modelo de Pedido de Restituição de Veículo Apreendido por Proprietário de Boa-Fé com Base no Princípio da Insignificância
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VERA CRUZ/RS
Distribuição por dependência
Processo nº 11065.722015/2024-70
PREÂMBULO
REQUERENTE: J. R. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Porto Vera Cruz/RS, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
Endereço: Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Sul, Av. Borges de Medeiros, nº 555, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX
E-mail: procuradoriauniã[email protected]
DOS FATOS
O Requerente é proprietário do veículo VW/SAVEIRO, PLACAS YYY5878, ano/modelo 2005/2005, RENAVAM 85875483486, Chassi: 8BWDFGBDXSEF9031, cor branca, o qual foi apreendido em 06 de maio de 2024, conforme Boletim de Ocorrência nº 102/2024/983115, no momento em que a Sra. F. K. S., que havia emprestado o veículo, foi abordada na Av. do Porto, nº 135, Porto Vera Cruz/RS.
A Sra. Fabiane transportava mercadorias de origem argentina, consistentes em bebidas alcoólicas, cujo valor totalizou R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). O Requerente, entretanto, não tinha ciência de que a condutora utilizaria o veículo para tal finalidade, tendo emprestado o automóvel apenas para uma visita familiar.
Em 16 de agosto de 2024, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento nº 1.29.000.005918/2024-57, considerando que o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias apreendidas alcançou apenas R$ 386,22 (trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), aplicando-se o princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado.
Diante do arquivamento do feito, torna-se imperiosa a restituição do veículo ao Requerente, proprietário de boa-fé, que necessita do bem para o exercício de sua atividade profissional, qual seja, a realização de entregas.
DO DIREITO
A restituição de bens apreendidos encontra amparo no CPP, art. 118, CPP, art. 119 e CPP, art. 120, que dispõem sobre a devolução de coisas apreendidas quando não mais interessarem ao processo ou quando comprovada a boa-fé do proprietário e a desvinculação do bem com a prática de ilícitos.
No caso em tela, o veículo apreendido pertence ao Requerente, conforme demonstra o documento de propriedade anexo, e não há qualquer indício de que ele tivesse conhecimento ou participação na conduta praticada pela Sra. Fabiane. A boa-fé do Requerente é evidente, pois o empréstimo do veículo foi realizado para fins legítimos, sem qualquer intenção de utilização para transporte de mercadorias irregulares.
Ademais, o princípio da insignificância, aplicado pelo Minist�"'>...