Modelo de Pedido de Revisão de Benefício Previdenciário com Inclusão de Períodos Contributivos e Contagem Especial de Tempo de Serviço
Publicado em: 27/11/2024 Direito PrevidenciárioILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
PREÂMBULO
Requerente: M. F. de S. L.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Endereço: Agência Executiva do INSS em [Cidade/Estado]
DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., exerceu a profissão de enfermeira junto à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Estado, com contribuições previdenciárias recolhidas regularmente nos anos anteriores a 1994. Além disso, entre os anos de 2002 e 2003, atuou por contrato firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Estado de Goiás, também com recolhimento de contribuições previdenciárias.
Contudo, ao analisar o cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido à Requerente, constatou-se que os valores de contribuição referentes aos períodos mencionados não foram computados. Tal omissão impacta diretamente no valor do benefício recebido, além de desconsiderar o direito à contagem especial de tempo de serviço, conforme previsto para a categoria profissional de enfermeiros, que estão expostos a agentes biológicos em razão de suas atividades laborais.
DO DIREITO
A legislação previdenciária brasileira assegura o direito à revisão de benefícios quando constatadas falhas no cálculo ou na consideração de períodos contributivos. O art. 29 da Lei 8.213/91 determina que o salário de benefício deve ser calculado com base em todas as contribuições realizadas pelo segurado, respeitando os períodos de apuração.
Ademais, o art. 57 da Lei 8.213/91 prevê a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que exerçam atividades laborais expostos a agentes nocivos, como é o caso dos enfermeiros, cuja exposição a agentes biológicos é inerente à profissão.
No caso em tela, os períodos contributivos anteriores a 1994 e entre 2002 e 2003 devem ser computados no cálculo do benefício da Requerente, considerando-se ainda a contagem especial de tempo de serviço, conforme regulamentado pelo Decreto 3.048/99, art. 66, §1º.
A omissão do INSS em computar tais períodos contraria os princípios da legalidade e da segurança jurídica, previs"'>...