Narrativa de Fato e Direito sobre Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão
O presente modelo busca a revogação de medidas cautelares diversas da prisão impostas ao Réu, com fundamento no CPP/2015, art. 282 e no direito ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme o CPP, art. 28-A. A peça argumenta a desnecessidade de tais medidas diante da ausência de risco processual e da proporcionalidade das penalidades, destacando a gravidade excessiva da medida imposta ao Réu.
TÍTULO:
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RELAXAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS
1. Introdução
A presente petição tem como objeto o pedido de revogação de medida cautelar diversa da prisão, imposta ao requerente no curso de ação penal. Subsidiariamente, requer-se o relaxamento das medidas cautelares impostas, com fundamento nos princípios da necessidade e proporcionalidade, além da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme preceitua o CPP, art. 28-A.
Legislação:
CPP, art. 282 - Disciplina as medidas cautelares e seus requisitos de necessidade e adequação.
CPP, art. 28-A - Introduz o Acordo de Não Persecução Penal.
Jurisprudência:
Revogação de Medida Cautelar
Relaxamento de Medidas Cautelares
2. Revogação de Medida Cautelar
A revogação das medidas cautelares impostas ao requerente é justificada pela inexistência de necessidade e proporcionalidade em mantê-las, uma vez que o acusado vem cumprindo rigorosamente todas as obrigações impostas e não oferece riscos à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal. A manutenção das medidas torna-se excessiva diante do atual cenário processual.
Legislação:
CPP, art. 282, § 1º - Exige a adequação e necessidade das medidas cautelares.
CPP, art. 282, § 5º - Prevê a possibilidade de revogação das medidas cautelares quando cessarem os motivos que as impuseram.
Jurisprudência:
Revogação de Medidas Cautelares - Proporcionalidade
Medidas Cautelares - Necessidade
3. Relaxamento de Cautelares
Subsidiariamente, caso não seja concedida a revogação, requer-se o relaxamento das medidas cautelares, com base no princípio da proporcionalidade. As medidas atualmente impostas configuram uma carga excessiva ao requerente, especialmente considerando que ele é primário, possui residência fixa e emprego formal, fatores que demonstram o baixo risco de não cumprimento das medidas judiciais.
Legislação:
CPP, art. 319 - Lista as medidas cautelares diversas da prisão.
CPP, art. 282 - Estabelece que as medidas cautelares devem ser aplicadas com moderação, considerando sua adequação.
Jurisprudência:
Relaxamento de Medidas Cautelares - Adequação
Medidas Cautelares - Excesso
4. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O requerente se encontra apto à celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme previsto no CPP, art. 28-A. O ANPP é aplicável nos casos em que o crime cometido seja de menor gravidade e o réu tenha confessado a prática do delito, atendendo, assim, aos requisitos legais para a concessão deste benefício, o que torna desnecessária a manutenção das medidas cautelares.
Legislação:
CPP, art. 28-A - Define as condições para o Acordo de Não Persecução Penal.
CF/88, art. 5º, LVII - Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Jurisprudência:
Acordo de Não Persecução Penal
ANPP e Medidas Cautelares
5. Medidas Cautelares Diversas
As medidas cautelares diversas da prisão foram impostas como alternativa ao encarceramento provisório. Todavia, com o decorrer do processo e o comportamento exemplar do acusado, estas medidas mostram-se desproporcionais e desnecessárias, devendo ser revogadas ou, no mínimo, suavizadas para preservar os direitos fundamentais do acusado.
Legislação:
CPP, art. 319 - Dispõe sobre as diversas medidas cautelares alternativas à prisão.
CPP, art. 282 - Prevê que as medidas cautelares devem ser proporcionais à gravidade do crime e à necessidade de sua imposição.
Jurisprudência:
Medidas Cautelares Diversas
Revogação de Medidas Cautelares
6. ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa ao processo penal, permitindo que o réu, mediante a confissão do crime, cumpra determinadas condições, como prestação de serviços à comunidade, sem que precise passar pelo processo criminal tradicional. Com o ANPP, as medidas cautelares tornam-se desnecessárias, uma vez que o réu estará submetido a condições alternativas.
Legislação:
CPP, art. 28-A - Regula o Acordo de Não Persecução Penal, seus requisitos e sua aplicação.
CF/88, art. 5º, LVII - Garante a presunção de inocência até a condenação transitada em julgado.
Jurisprudência:
Acordo de Não Persecução Penal
ANPP - Penal
7. CPP, art. 28-A
O CPP, art. 28-A é o dispositivo que introduz o Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico brasileiro. Este mecanismo processual é aplicável a crimes de menor gravidade, sendo uma forma de desjudicializar o processo penal, promovendo uma solução consensual entre as partes e evitando o desgaste do processo criminal.
Legislação:
CPP, art. 28-A - Define as condições para o Acordo de Não Persecução Penal.
CPP, art. 319 - Elenca as medidas cautelares alternativas que podem ser aplicadas ao réu.
Jurisprudência:
CPP, art. 28-A
ANPP - CPP, art. 28-A
8. CPP, art. 282
O CPP, art. 282 estabelece os princípios de necessidade e proporcionalidade para a aplicação de medidas cautelares. As medidas cautelares impostas ao requerente devem seguir esses princípios, e sua manutenção deve ser justificada pela real necessidade no processo. Como os requisitos para manter as cautelares estão ausentes, sua revogação ou relaxamento é o caminho legalmente adequado.
Legislação:
CPP, art. 282 - Define os critérios de aplicação das medidas cautelares no processo penal.
CPP, art. 319 - Estabelece as medidas cautelares diversas da prisão.
Jurisprudência:
CPP, art. 282 - Medidas Cautelares
Necessidade de Medidas Cautelares - CPP, art. 282
9. Considerações finais
Diante do exposto, requer-se a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao requerente, ou, subsidiariamente, o relaxamento dessas medidas, com base nos princípios da necessidade e proporcionalidade. Além disso, considerando a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), requer-se a concessão deste benefício nos termos do CPP, art. 28-A.