Modelo de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva
Publicado em: 13/08/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPUAVA/PR
Processo nº: [número do processo]
Acusado: B. DOS S.
B. DOS S., já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço do advogado para recebimento de intimações], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 316, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O acusado B. dos S. foi preso em flagrante no dia 10 de julho de 2024, sob a acusação de ter praticado os crimes de lesão corporal e homicídio qualificado, conforme os artigos CP, art. 129, caput e CP, art. 121, § 2º, II. Após a prisão, o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva, justificando a medida na suposta necessidade de garantir a ordem pública e por conta das ameaças que o acusado teria feito às testemunhas do crime.
No entanto, a defesa sustenta que os requisitos para manutenção da prisão preventiva não se fazem mais presentes, considerando que já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, onde todas as testemunhas foram ouvidas, não havendo risco atual de interferência nas provas. Ademais, o acusado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e contrato de trabalho em vigor, conforme certidões anexas.
II - DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme prevê o CPP, art. 312, deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No presente caso, nenhum desses requisitos se mostra mais pertinente.
A prisão preventiva fundamentou-se na suposta ameaça às testemunhas. Contudo, todas as testemunhas já foram ouvidas, esvaziando o fundamento que justificou a prisão. A manutenção da prisão preventiva, em tais condições, configura medida excessiva e desproporcional, violando o CF/88, art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal) e CF/88, art. 5º, LXVI (princípio da presunção de inocência).
Ademais, o CPP, art. 316 prevê a possibilidade de revogação da prisão preventiva quando os motivos que a determinaram não mais subsistem, sendo este o caso dos autos.