Modelo de Pedido de Substituição de Pena Restritiva de Direitos por Impossibilidade de Cumprimento - Art. 66, Incisos III e V, da LEP
Publicado em: 11/03/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
R. R. DA S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 66, incisos III e V, da Lei de Execução Penal (LEP), requerer a SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O requerente foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo cometimento de crime de violência contra a mulher, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo uma delas na prestação de serviços à comunidade.
Ocorre que o requerente exerce atividade profissional na área da construção civil, o que exige que ele se desloque frequentemente para diferentes cidades, fora do distrito da culpa, em curtos espaços de tempo. Tal situação inviabiliza o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme foi determinada.
Assim, diante da impossibilidade prática de cumprimento da pena na forma fixada, requer-se a substituição da pena restritiva de direitos por outra modalidade, nos termos da legislação aplicável.
DO DIREITO
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu art. 66, inciso V, que compete ao Juiz da Execução decidir sobre a modificação das condições de cumprimento da pena restritiva de direitos, quando houver justificativa plausível.
No presente caso, a impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade decorre de circunstâncias alheias à vontade do requerente, considerando que sua atividade profissional exige deslocamentos constantes entre diferentes cidades. Tal situação compromete a execução da pena na forma originalmente estabelecida, o que justifica a substituição por outra modalidade de pena restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação pecuniária ou a limitação de fim de semana, conforme previsto no art. 43 do Código Penal.
Ademais, o princípio da individualização da pena, consagrado no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, assegura que a pena deve ser adequada às condições pessoais e sociais do condenado, bem como às peculiaridades do caso concreto. Assim, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra modalidade que seja compatível com a realidade do requerente é medida que se impõe.
Por fim, destaca-se que a substituição da pena não implica em qualquer prejuízo à finalidade punitiva e ressocializadora da sanção imposta, uma vez que a nova modalidade de pena restritiva de direitos atenderá aos mesmos objetivos de reprovação e prevenção do crime.