Modelo de Pedido de Suspensão do Curso de Cumprimento de Sentença para Formalização de Acordo Extrajudicial
Publicado em: 14/10/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
PROCESSO Nº: [número do processo]
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do cumprimento definitivo de sentença em epígrafe, em face de
[NOME COMPLETO DA EXECUTADA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], apresentar a presente
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA
com fulcro nos arts. 313, II, e 922 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de procedimento de cumprimento definitivo de sentença proposto pelo Exequente em face da Executada, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa, conforme título executivo judicial transitado em julgado.
Ocorre que, no curso do cumprimento de sentença, as partes iniciaram tratativas para celebração de acordo extrajudicial com o objetivo de pôr fim à presente execução de forma consensual e célere, promovendo a quitação do débito de maneira parcelada.
A Executada, inclusive, já apresentou proposta formal de composição, a qual se encontra em fase de análise pelo Exequente. Ambas as partes demonstram interesse efetivo na formalização do ajuste, o que poderá resultar na extinção do feito, nos termos do CPC/2015, art. 924, inciso II.
Contudo, diante da iminência de vencimento de prazos processuais, faz-se necessário requerer a suspensão do curso do processo, a fim de viabilizar a conclusão das tratativas e eventual homologação do acordo.
3. DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, em seu art. 922, caput, que:
“Suspende-se a execução: I – no todo ou em parte, quando recebidos embargos à execução; II – quando o executado não possuir bens penhoráveis; III – nas demais hipóteses previstas neste Código.”
Embora o artigo trate da execução em sentido estrito, a jurisprudência e a doutrina admitem sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença, especialmente quando há acordo entre as partes com previsão de adimplemento futuro.
Ademais, o art. 313, II, do CPC/2015 dispõe que o processo pode ser suspenso por convenção das partes, desde que homologada pelo juízo:
“Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II – pela convenção das partes;”
Tal faculdade decorre do princípio da autonomia da vontade, consagrado no art. 190 do CPC/2015, que autoriza as partes a estipularem negócios jurídicos processuais, inclusive quanto à suspensão do feito para fins de composição amigável.
O pedido ora formulado visa justamente a efetivação de um negócio"'>...
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