Modelo de Pedido de Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial em Processo de Execução Cível com Suspensão da Execução e Extinção Pós-Quitação
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
doravante denominado EXEQUENTE,
e
C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected],
doravante denominado EXECUTADO,
por intermédio de seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 515, III, requerer a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme os fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes acima qualificadas são litigantes em processo de execução de título executivo judicial, no qual o EXEQUENTE busca a satisfação de crédito reconhecido judicialmente em desfavor do EXECUTADO.
Durante o curso da execução, as partes, de forma espontânea e em observância ao princípio da autonomia da vontade, celebraram acordo extrajudicial com o objetivo de liquidar a dívida existente, conforme documento anexo.
O acordo prevê o pagamento do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser quitado integralmente por meio de transferência bancária via PIX, em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento nas datas de 10/06/2024, 10/07/2024 e 10/08/2024, conforme comprovantes que serão oportunamente juntados aos autos.
As partes acordaram que, após o pagamento integral do valor ajustado, o processo será extinto com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
4. DO DIREITO
O presente pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 515, III, que reconhece como título executivo judicial a decisão homologatória de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, desde que versando sobre direitos disponíveis.
O CPC/2015, art. 922, por sua vez, dispõe que o juiz suspenderá a execução quando o exequente consentir na suspensão para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação no prazo concedido.
No caso em tela, trata-se de crédito líquido e certo, oriundo de obrigação reconhecida judicialmente, e cuja transação entre as partes é plenamente válida, por envolver direitos patrimoniais disponíveis e partes absolutamente capazes.
A transação é instituto jurídico previsto no CCB/2002, art. 840, sendo válida como forma de extinção de obrigações e de composição de litígios. A homologação judicial do acordo confere segurança jurídica às partes e eficácia executiva ao ajuste firmado.
Ressalte-se que a ausência de advogado constituído por uma das partes no momento da celebração do acordo não impede sua homologação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
5. JURISPRUDÊNCIAS...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
">