Modelo de Pedido de Tutela de Urgência para Abertura de Conta Bancária em Nome de Pessoa com Deficiência
Publicado em: 14/12/2024 CivelConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
PETIÇÃO INICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de [NOME DO BANCO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo a abertura de conta bancária em nome do autor, pessoa com síndrome de Down, para possibilitar o pagamento de pensão alimentícia, garantindo o direito fundamental à dignidade e à inclusão social, conforme preceitua a CF/88, art. 1º, III.
DOS FATOS
O autor, [NOME DO AUTOR], é pessoa com síndrome de Down, condição que requer cuidados especiais e assistência contínua. Em razão de decisão judicial, foi fixada pensão alimentícia em seu favor, a ser paga mensalmente. Contudo, o banco requerido recusou-se a abrir conta bancária em nome do autor, sob o argumento de que ele não possui plena capacidade civil para realizar movimentações financeiras.
Tal negativa impede o cumprimento da obrigação alimentar, violando direitos fundamentais do autor e colocando em risco sua subsistência e bem-estar.
DO DIREITO
O direito à abertura de conta bancária está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito à inclusão social. A negativa do banco requerido em abrir a conta viola o disposto no CCB/2002, art. 11, §1º, III, que assegura a proteção dos direitos da personalidade.
Além disso, a Resolução 4.753/2019 do Banco Central estabelece que as instituições financeiras devem adotar procedimentos que permitam a inclusão de pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso aos serviços bancários.
Conforme o CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência é cabível quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a negativa do banco em abrir a conta bancária compromete a subsistência do autor, configurando o perigo de dano.
DO PRINCÍPIO DA INCLUSÃO SOCIAL
O princípio da inclusão social, previsto na CF/88, art. 3º, IV, impõe ao Estado e à sociedade o dever de promover a integração das pessoas com deficiência. A negativa do banco requerido em abrir a conta bancária viola esse princípio, ao excluir o autor do sistema financeiro e dificultar o cumprimento de suas necessidades básicas.