Modelo de Agravo Interno em Ação de Adjudicação Compulsória contra Inércia Processual e Suspensão Indevida de Prazos
Publicado em: 06/04/2024 CivelProcesso CivilAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
FÁBIO DE SOUZA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória movida em face da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], interpor o presente Agravo Interno, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante celebrou com a agravada um contrato de promessa de compra e venda do imóvel situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V. Após o cumprimento integral de suas obrigações contratuais, incluindo a quitação de todas as parcelas previstas no instrumento, a agravada não outorgou a escritura definitiva de compra e venda, conforme era sua obrigação.
Em razão da inércia da agravada, o agravante ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória, visando obter a transferência definitiva do imóvel. Contudo, desde o recebimento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça, em 15/06/2022, às 23h41, a marcha processual tem sido reiteradamente retardada, com sucessivas suspensões de prazo, como a ocorrida em 04/04/2024, que prorrogou o prazo processual para 26/07/2024.
Tal conduta configura evidente desrespeito ao princípio da celeridade processual, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e compromete o direito do agravante à solução do litígio em prazo razoável.
DO DIREITO
A adjudicação compulsória é o meio processual adequado para compelir o promitente vendedor a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, quando o promitente comprador cumpre integralmente suas obrigações contratuais. Tal direito encontra amparo no CCB/2002, art. 1.418, que assegura ao promitente comprador a aquisição do domínio do imóvel mediante sentença judicial.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LXXVIII, consagra o direito à razoável duração do processo, impondo ao Poder Judiciário o dever de assegurar a celeridade na tramitação dos fe"'>...