Modelo de Petição de Informação de Pagamento de Pensão Alimentícia com Juntada de Comprovantes e Pedido de Extinção da Execução
Publicado em: 08/04/2025 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome do(a) exequente]
Requerido: [Nome do(a) executado(a)]
PREÂMBULO
[NOME DO ADVOGADO], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por [NOME DO(A) EXEQUENTE] em face de [NOME DO(A) EXECUTADO(A)], apresentar a presente:
INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM JUNTADA DE COMPROVANTES
com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 7º, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O executado, [NOME DO EXECUTADO], vem sendo cobrado judicialmente pelo pagamento de pensão alimentícia referente aos meses de [especificar os meses], sob pena de prisão civil, conforme decisão proferida nestes autos.
Contudo, o executado efetuou o pagamento integral das parcelas de pensão alimentícia vencidas e vincendas, conforme comprovantes ora anexados (docs. 01 a 05), os quais demonstram de forma inequívoca que a obrigação alimentar foi devidamente adimplida.
Assim, não há que se falar em inadimplemento, tampouco em prisão civil, uma vez que a dívida alimentar não subsiste.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 7º, a prisão civil do devedor de alimentos somente é cabível nos casos de inadimplemento das três últimas parcelas vencidas, bem como das que se vencerem no curso do processo. In verbis:
CPC/2015, art. 528, § 7º: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Ademais, o pagamento parcial ou total da obrigação alimentar afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.
Na hipótese dos autos, o executado comprovou o pagamento integral das parcelas cobradas, razão pela qual não subsiste o fundamento da execução, tampouco da medida coercitiva de prisão.
JURISPRUDÊNCIAS
Destaca-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reafirma a necessidade de inadimplemento atual e injustificado para a "'>...