Narrativa de Fato e Direito
Neste caso, trata-se de uma oposição ao agravo interno interposto de forma protelatória, visando modificar decisão que já transitou em julgado sobre a exigibilidade de honorários sucumbenciais. A parte agravante utiliza-se da gratuidade de justiça, sem comprovar adequadamente sua condição financeira.
Conceitos e Definições
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Litigância de Má-Fé: Configura-se quando a parte age de forma desleal ou utiliza-se do processo para atingir fins contrários ao direito, conforme CPC/2015, art. 80.
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Gratuidade de Justiça: Benefício concedido àqueles que comprovam não ter condições financeiras de arcar com os custos processuais, conforme o CPC/2015, art. 98.
Considerações Finais
A utilização de recursos meramente protelatórios fere a boa-fé processual e a celeridade. A revogação da gratuidade de justiça é imprescindível para evitar o abuso de direito e garantir o cumprimento da sentença transitada em julgado.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DE FORMA PROTELATÓRIA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
A oposição ao agravo interno interposto de forma protelatória visa combater o abuso do direito de recorrer. A interposição reiterada de recursos sem fundamentação legítima configura litigância de má-fé e deve ser combatida com firmeza, inclusive com o pedido de revogação da gratuidade de justiça, caso esta tenha sido concedida com base em informações equivocadas. O CPC/2015, art. 80 prevê expressamente as hipóteses de litigância de má-fé.
Legislação:
Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé
Abuso de Recursos
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O agravado tem o direito de apresentar sua oposição ao agravo interno com base na defesa da boa-fé processual e no respeito ao devido processo legal. O agravante, por sua vez, deve agir com responsabilidade e justificar adequadamente a interposição do recurso, evitando a abuso de direito e a protelação indevida do cumprimento da sentença.
Legislação:
Jurisprudência:
Boa-Fé Processual
Abusividade de Recurso
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
O agravado pode argumentar que o agravo interno foi interposto de forma protelatória, demonstrando que o recurso tem o único objetivo de atrasar o andamento processual. A solicitação de revogação da gratuidade de justiça pode ser sustentada pela análise da capacidade econômica do agravante, que pode ter fornecido informações incompletas ou falsas para obter o benefício.
Legislação:
Jurisprudência:
Gratuidade de Justiça
Litigância de Má-Fé Protelatória
4. Natureza Jurídica dos Institutos
O agravo interno é um recurso previsto no CPC/2015, art. 1021, cabível contra decisões monocráticas proferidas em tribunais. Já a oposição ao agravo e a revogação da gratuidade de justiça estão relacionadas à defesa do devido processo legal e à proteção contra abusos processuais. A litigância de má-fé, por sua vez, possui natureza jurídica sancionatória, punindo o litigante que abusa de seus direitos processuais.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo Interno
Revogação da Gratuidade
5. Prazo Prescricional e Decadencial
Não há prazo prescricional específico para a oposição ao agravo interno, sendo que a contestação ao recurso deve ser feita dentro do prazo processual do agravo, que, conforme o CPC/2015, art. 1.021, é de 15 dias. Já o pedido de revogação da gratuidade de justiça pode ser feito a qualquer tempo, caso se verifique que as condições econômicas do beneficiário mudaram ou foram falseadas.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo no Agravo Interno
Revisão da Gratuidade de Justiça
6. Prazos Processuais
O prazo processual para a interposição de agravo interno e sua contestação é de 15 dias, conforme o CPC/2015, art. 1.021. O pedido de revogação da gratuidade de justiça pode ser requerido durante todo o curso do processo, sendo passível de revisão a qualquer tempo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Processual Agravo
Revisão de Gratuidade
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados
No pedido de revogação da gratuidade de justiça, é importante anexar provas documentais que demonstrem a capacidade financeira do agravante. Isso pode incluir extratos bancários, notas fiscais e quaisquer outros documentos que provem o descumprimento dos requisitos da gratuidade. Além disso, é essencial apresentar argumentos detalhados sobre o abuso de recursos, comprovando que o agravo foi interposto de forma protelatória.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas para Revogação de Gratuidade
Procrastinação com Agravo Interno
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas
Na contestação ao agravo interno, o agravante pode argumentar que o recurso foi interposto de forma legítima, demonstrando o interesse processual e a boa-fé. No que tange à revogação da gratuidade de justiça, o agravante poderá alegar que sua situação econômica ainda preenche os requisitos legais, conforme o CPC/2015, art. 98.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas no Agravo Interno
Defesas na Revogação de Gratuidade
9. Legitimidade Ativa e Passiva
O agravante é parte legítima para interpor o agravo interno, enquanto o agravado tem legitimidade para apresentar a contestação. Já o pedido de revogação da gratuidade de justiça pode ser feito pela parte contrária ou até mesmo pelo juiz de ofício, conforme o CPC/2015, art. 98.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade no Agravo Interno
Legitimidade na Revogação de Gratuidade
10. Valor da Causa
O valor da causa, no contexto de contestação ao agravo interno e pedido de revogação da gratuidade de justiça, deve ser o mesmo estabelecido na fase de cumprimento de sentença, respeitando os honorários sucumbenciais e eventuais multas por litigância de má-fé.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa
Honorários Sucumbenciais
11. Recurso Cabível
O recurso cabível contra a decisão que julgar o agravo interno e o pedido de revogação da gratuidade de justiça é a apelação, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.009. No caso de decisões interlocutórias, poderá caber o agravo de instrumento.
Legislação:
Jurisprudência:
Apelação no Agravo Interno
Agravo de Instrumento na Gratuidade
12. Considerações Finais
A oposição ao agravo interno interposto de forma protelatória, acompanhada de um pedido de revogação da gratuidade de justiça e condenação por litigância de má-fé, visa assegurar a celeridade processual e combater abusos que desrespeitam os princípios da boa-fé e da razoável duração do processo. A apresentação de provas contundentes e a observância dos prazos processuais são fundamentais para o sucesso da petição.