Modelo de Petição de Quesitos por Incapacidade Médica em Ação Previdenciária contra o INSS
Publicado em: 26/03/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome da segurada, qualificação completa]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
PREÂMBULO
Nome completo da Requerente, brasileira, estado civil, profissão (cuidadora de idosos), portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na ______, __, bairro ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico [informar], nos autos da presente ação previdenciária, propor a presente:
PETIÇÃO DE QUESITOS POR INCAPACIDADE MÉDICA
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, exercendo a função de cuidadora de idosos, atividade que exige esforço físico e constante movimentação. Contudo, foi diagnosticada com lombalgia com sequelas de lesões degenerativas e hérnia discal lombar (CID M54.14), doença que a incapacita de forma total e permanente para o exercício de suas atividades laborais.
Em razão de sua condição de saúde, a Requerente requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez junto ao INSS, mas teve seu pedido indeferido sob a alegação de ausência de incapacidade laboral e carência mínima exigida.
Ocorre que a enfermidade da Requerente está expressamente prevista na Lei 8.213/1991, art. 151, que isenta a carência para concessão de benefícios previdenciários em casos de doenças graves, como a que acomete a Requerente.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A Lei 8.213/1991, art. 59 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A Lei 8.213/1991, art. 151, por sua vez, estabelece que a carência será dispensada nos casos de doenças graves, como as doenças degenerativas que acometem a Requerente. A lombalgia com sequelas de hérnia discal lombar (CID M54.14) enquadra-se na previsão legal, sendo reconhecida como uma condição incapacitante.
Além disso, o laudo médico pericial deverá ser elaborado com base em critérios técnicos e objetivos, conforme determina o CPC/2015, art. 473, devendo responder aos quesitos apresentad"'>...