NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Embargante, após a apresentação dos embargos à ação monitória, decidiu renunciar ao direito sobre o qual se fundamentam as alegações, visando a encerrar o litígio de maneira célere e evitar custos adicionais com a continuação do processo. A desistência dos embargos é fundamentada no CPC/2015, art. 200, que permite aos litigantes renunciar a direitos processuais desde que não haja prejuízo a terceiros.
A presente petição tem por objetivo garantir a extinção dos embargos sem resolução do mérito, conforme o CPC/2015, art. 485, VIII, assegurando o direito das partes de gerirem seus interesses de forma autônoma e em conformidade com a legislação vigente.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
O Embargado poderá alegar que a desistência dos embargos visa apenas postergar o cumprimento da obrigação principal. No entanto, tal alegação não procede, pois a renúncia aos embargos é um direito do Embargante, conforme o CPC/2015, art. 200, e não há qualquer indício de má-fé ou tentativa de procrastinação, visto que a desistência é voluntária e sem qualquer pretensão recursal.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Embargos à Ação Monitória: Instrumento utilizado pelo devedor para se defender contra uma ação monitória, podendo alegar nulidades, questionar valores ou qualquer outra matéria relevante à defesa.
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Desistência: Ato pelo qual a parte manifesta sua intenção de não prosseguir com determinado pedido ou ação, podendo ser homologada pelo juiz.
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Renúncia: Ato jurídico unilateral em que a parte abdica de um direito de forma irrevogável, extinguindo-se o processo sem apreciação do mérito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A desistência dos embargos à ação monitória é um ato processual válido e lícito, que visa encerrar o litígio de maneira eficiente e evitar a continuidade de um processo sem perspectivas favoráveis ao Embargante. A renúncia ao direito sobre o qual se baseiam os embargos demonstra a boa-fé do Embargante e sua intenção de solucionar a questão de forma amigável, respeitando os direitos do Embargado e a ordem jurídica.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO DE RENÚNCIA OU DESISTÊNCIA DE EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
1. Introdução
A presente petição tem como objetivo formalizar a renúncia ou desistência dos embargos à ação monitória, permitindo a extinção do processo sem resolução do mérito. A peça fundamenta-se no CPC/2015, art. 485, que assegura ao Embargante o direito de desistir do feito antes de proferida a sentença, requerendo a devida homologação pelo juízo.
2. Renúncia de Embargos
A renúncia dos embargos é ato unilateral do Embargante que visa manifestar sua desistência em prosseguir com a ação, reconhecendo o direito do Embargado ao prosseguimento da ação monitória. Esse ato é facultado pelo ordenamento jurídico, cabendo ao magistrado homologar o pedido, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 485: Dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
CCB/2002, art. 104: Trata da validade do ato jurídico.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.
Jurisprudência:
Renúncia de Embargos
Homologação de Desistência
Extinção de Processo
3. Desistência de Embargos
A desistência dos embargos é medida que visa evitar a continuidade de um litígio, promovendo celeridade processual e economia de atos judiciais. Esse direito é resguardado ao Embargante, sendo suficiente sua manifestação inequívoca antes da sentença para que o processo de embargos seja extinto sem julgamento do mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 200: Trata do direito das partes de desistirem do processo.
CPC/2015, art. 485: Define a extinção do processo sem julgamento do mérito.
CF/88, art. 5º, LIV: Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Desistência de Embargos
Desistência Processual
Extinção sem Resolução do Mérito
4. Homologação de Desistência
Após a manifestação do Embargante, cabe ao juízo proceder à homologação da desistência, extinguindo o processo e liberando as partes de novos atos processuais. Tal homologação deve observar os princípios da celeridade processual e da economia processual, promovendo a pacificação social.
Legislação:
CPC/2015, art. 200: Estabelece as formas de manifestação processual.
CPC/2015, art. 485: Dispõe sobre a extinção do processo sem resolução do mérito.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Garante a duração razoável do processo.
Jurisprudência:
Homologação de Desistência
Celeridade Processual e Desistência
Desistência em Ações Monitórias
5. Considerações finais
Por todo o exposto, requer-se a homologação do pedido de desistência dos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 485, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Solicita-se, ainda, a isenção de custas processuais, caso cabível, e o arquivamento dos autos.