Modelo de Petição de Saque de Valores de Benefício Previdenciário Após o Falecimento do Beneficiário

Publicado em: 14/10/2024 Direito Previdenciário Sucessão
Modelo de petição para levantamento de valores de benefício previdenciário concedido pelo INSS, após o falecimento do beneficiário, referente ao benefício por incapacidade (CID HIV). A petição fundamenta-se no direito dos herdeiros de receberem os valores, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, e requer a concessão de alvará judicial para saque, visando garantir a continuidade do suporte financeiro à família do falecido.

AO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___

PROCESSO Nº: ___________
REQUERENTE: ___________
BENEFICIÁRIO FALECIDO: ___________

[NOME DO REQUERENTE], devidamente qualificado(a), na qualidade de herdeiro(a) do beneficiário falecido [NOME DO BENEFICIÁRIO FALECIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, requerer a LIBERAÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fulcro nos argumentos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O beneficiário, [NOME DO BENEFICIÁRIO FALECIDO], teve deferido seu pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS, referente ao CID HIV, após o reconhecimento de sua condição de incapacidade para o trabalho. Tal benefício foi concedido devido à condição debilitante causada pela doença, que impossibilitou o beneficiário de exercer suas atividades laborativas, gerando, assim, o direito ao benefício por incapacidade. No entanto, antes de conseguir sacar os valores a que tinha direito, o beneficiário veio a óbito, sendo que esses valores foram posteriormente depositados em sua conta bancária após seu falecimento.

A parte requerente, herdeira legítima do falecido, possui o direito ao levantamento dos valores depositados, que se referem ao benefício por incapacidade concedido ao falecido, nos termos da legislação previdenciária. Esses valores são fundamentais para a subsistência dos herdeiros, uma vez que representam a última assistência previdenciária destinada ao segurado falecido e, por conseguinte, devem ser repassados aos seus sucessores, a fim de garantir a continuidade do suporte financeiro que era destinado ao falecido.

Além disso, os valores provenientes do benefício por incapacidade não são passíveis de ser considerados como parte de dívidas ou obrigações do falecido, uma vez que possuem caráter alimentar, sendo essencial garantir que os herdeiros possam ter acesso a esses recursos. A ausência do saque desses valores pelos herdeiros comprometeria o objetivo do benefício, que é assegurar a proteção social e o amparo necessário à família do segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.

II. DO DIREITO

A CF/88, art. 5º, XXX, assegura o direito à herança. Além disso, o CCB/2002, art. 1.784, estabelece que a herança se transmite desde logo aos herdeiros no momento do falecimento do de cujus. Dessa forma, os valores referentes ao benefício por incapacidade do falecido, que foram concedidos e depositados pelo INSS, passam a integrar a herança, devendo ser destinados aos herdeiros, pois pertencem ao patrimônio do de cujus e têm natureza alimentar, o que reforça a necessidade de preservação e repasse dos valores aos herdeiros.

Nos termos do CPC/2015, art. 666, é permitida a liberação e o levantamento dos valores depositados em nome do falecido por seus herdeiros, mediante a apresentação da devida comprovação de parentesco e a obtenção do alvará judicial. Assim, a parte requerente formula o presente pedido a fim de obter autorização judicial para proceder ao saque dos valores, garantindo,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO

O presente caso refere-se ao falecimento do beneficiário que teve deferido seu pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS, após o reconhecimento da sua condição de incapacidade devido ao CID HIV. Contudo, o beneficiário faleceu antes de conseguir sacar os valores depositados pelo INSS, os quais permanecem em sua conta bancária e não foram repassados aos herdeiros. Esses valores possuem natureza alimentar e são essenciais para garantir a continuidade da proteção financeira à família do falecido.

A parte requerente, na condição de herdeiro(a), possui o direito de receber os valores referentes ao benefício concedido ao falecido, em consonância com a CF/88, art. 5º, XXX, que garante o direito à herança, e o CCB/2002, art. 1.784, que determina que todos os bens do falecido se transmitem automaticamente aos seus herdeiros. Portanto, o presente pedido visa garantir que os valores, já concedidos pelo INSS e não sacados pelo falecido, sejam destinados aos herdeiros de forma legítima e justa, garantindo a dignidade e a subsistência da família do falecido.

Além disso, o CPC/2015, art. 666, assegura que o levantamento de valores depositados em nome do falecido possa ser realizado pelos herdeiros, desde que apresentada a devida documentação comprobatória e alvará judicial. Dessa forma, busca-se não apenas o reconhecimento do direito à herança, mas também a garantia de que a proteção social destinada ao falecido seja, agora, convertida em suporte financeiro aos seus sucessores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente petição busca garantir o direito da parte requerente de receber os valores referentes ao benefício previdenciário do falecido, os quais são essenciais para a subsistência de seus herdeiros. O levantamento desses valores é um direito garantido pela legislação vigente e visa assegurar a continuidade da proteção social após o falecimento do beneficiário, cumprindo os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

O direito dos herdeiros ao benefício previdenciário do falecido deve ser resguardado e garantido, assegurando que a transmissão dos valores ocorra de forma justa e célere, permitindo que a família do falecido possa ter a continuidade do suporte financeiro. É fundamental que, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, esses valores sejam repassados, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e o cumprimento da função social da previdência.



MODELO DE PETIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO PELO INSS APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (CID HIV)



1. Introdução

Este modelo de petição visa garantir o levantamento de valores referentes ao benefício previdenciário por incapacidade concedido pelo INSS ao segurado falecido. Trata-se de um direito dos herdeiros, que, conforme a CF/88, art. 5º, têm o direito de receber os valores devidos ao falecido, assegurando a continuidade da proteção social da família. O foco da petição é a obtenção de um alvará judicial que autorize o saque dos valores, imprescindíveis para o suporte financeiro aos dependentes do falecido.


2. Saque de Benefício Pós-Morte

O saque de benefício pós-morte é um direito assegurado aos herdeiros do beneficiário falecido. No caso do benefício por incapacidade, como no presente exemplo de incapacidade devido ao CID HIV, os valores ainda não pagos ao falecido são considerados herança e podem ser levantados por meio de um alvará judicial, conforme o CCB/2002, art. 1.829. Este direito permite aos herdeiros o acesso aos recursos que eram devidos ao falecido, promovendo a segurança financeira da família.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829. Ordem de vocação hereditária.

Jurisprudência:
Saque beneficio falecimento
Levantamento valores herdeiros
Beneficio previdenciario heranca


3. Alvará Judicial

O alvará judicial é o instrumento utilizado para autorizar o levantamento dos valores devidos pelo INSS ao segurado falecido. Após o falecimento, os herdeiros devem solicitar ao Judiciário a expedição do alvará para que possam efetuar o saque dos valores referentes ao benefício por incapacidade. Esse procedimento é necessário para formalizar a legitimidade dos herdeiros em receber os valores, conforme estipulado pelo CPC/2015, art. 725.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Procedimentos de jurisdição voluntária para expedição de alvará.

Jurisprudência:
Alvara judicial
Pedido alvara judicial inss
Levantamento beneficio inss


4. Herança Previdenciária

Os valores de benefícios previdenciários devidos ao segurado falecido constituem parte da herança e devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme a ordem de sucessão prevista na CF/88, art. 5º, e na CCB/2002, art. 1.829. O benefício por incapacidade, nesse caso, é considerado um direito que o segurado possuía antes de falecer, e, portanto, integra o patrimônio transmissível.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829. Ordem de vocação hereditária.

Jurisprudência:
Heranca previdenciaria
Valores inss herdeiros
Beneficio previdenciario heranca


5. Levantamento de Valores INSS

O levantamento de valores do INSS referentes ao benefício por incapacidade exige a apresentação de uma petição judicial, com a devida comprovação do falecimento do beneficiário e da qualidade de herdeiro dos requerentes. O INSS deve ser intimado a depositar os valores não recebidos pelo falecido em uma conta judicial, para que, posteriormente, sejam levantados pelos herdeiros mediante alvará.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Alvará judicial para levantamento de valores.

Jurisprudência:
Levantamento valores beneficio inss
Pedido alvara beneficio inss
Falecimento beneficiario inss


6. Direito dos Herdeiros

O direito dos herdeiros de receber os valores de benefícios previdenciários não pagos ao segurado falecido está garantido pela legislação civil e previdenciária. Esses valores fazem parte do espólio, devendo ser repartidos entre os sucessores. A legislação brasileira, por meio do CCB/2002, art. 1.829, assegura que os herdeiros possam solicitar judicialmente o saque dos valores devidos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829. Ordem de vocação hereditária.

Jurisprudência:
Direito herdeiros inss
Beneficio previdenciario herdeiros
Sucateamento beneficio inss


7. Benefício por Incapacidade

O benefício por incapacidade, como o concedido ao segurado com CID HIV, é um direito garantido pela previdência social ao segurado incapacitado de trabalhar. Quando o segurado falece, os valores devidos até a data do óbito devem ser repassados aos herdeiros, conforme estabelece a Lei 8.213/1991, art. 42, que trata dos benefícios por incapacidade.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 42. Benefício por incapacidade.

Jurisprudência:
Beneficio incapacidade inss
Beneficio cid hiv inss
Beneficio previdenciario herdeiros


8. Petição de Saque de Valores

A petição de saque de valores deve ser redigida com o objetivo de garantir que os herdeiros do beneficiário falecido possam levantar os valores referentes ao benefício previdenciário por incapacidade, como exposto no CPC/2015, art. 725. A petição deve conter a qualificação dos herdeiros, a comprovação do óbito do segurado, e a solicitação do alvará judicial para levantamento dos valores junto ao INSS.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Procedimentos para obtenção de alvará judicial.

Jurisprudência:
Peticao saque valores
Alvara saque valores inss
Levantamento beneficio herdeiros


9. Falecimento do Beneficiário

O falecimento do beneficiário é o evento que dá origem ao direito dos herdeiros de levantarem os valores devidos pelo INSS, referentes ao benefício por incapacidade. Para isso, é necessário o alvará judicial, que permitirá aos herdeiros sacar os valores que ficaram pendentes, assegurando que a família do falecido continue a receber o suporte financeiro necessário.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Alvará judicial para levantamento de valores.

Jurisprudência:
Falecimento beneficiario inss
Saque beneficio previdenciario
Direito herdeiros previdenciario


10. Direito Previdenciário

O direito previdenciário assegura que os valores devidos ao segurado falecido sejam transmitidos aos seus herdeiros. O CPC/2015, art. 725 regula o procedimento para que esses valores possam ser levantados por meio de alvará judicial, garantindo que o patrimônio previdenciário seja destinado àqueles que têm direito.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Procedimentos para alvará judicial.

Jurisprudência:
Direito previdenciario herdeiros
Sucateamento previdenciario
Beneficio previdenciario heranca


11. Continuidade da Proteção Social

A continuidade da proteção social após o falecimento do segurado é garantida pela transmissão dos valores de benefícios não pagos em vida aos seus herdeiros. Essa medida visa preservar o suporte financeiro que a família recebia do segurado, promovendo a segurança econômica dos dependentes. A solicitação de alvará judicial é essencial para garantir essa continuidade.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 42. Benefício por incapacidade.

Jurisprudência:
Protecao social beneficiario falecido
Beneficio falecido herdeiros
Sucateamento beneficio inss


12. Alvará para Saque INSS

O alvará judicial para saque dos valores de benefício previdenciário devidos ao segurado falecido é fundamental para assegurar que os herdeiros possam acessar os recursos devidos. O pedido deve ser feito com base no CPC/2015, art. 725, garantindo que os valores do INSS sejam transferidos aos legítimos sucessores.

Legislação:
CPC/2015, art. 725. Expedição de alvará judicial para levantamento de valores.

Jurisprudência:
Alvara saque inss
Beneficio inss herdeiros
Pedido alvara inss


13. Considerações Finais

Assegurar o direito dos herdeiros ao levantamento dos valores de benefício previdenciário concedido ao falecido é um ato que garante a continuidade da proteção social da família. O alvará judicial é o meio processual adequado para efetuar o saque dos valores devidos pelo INSS, promovendo a segurança financeira dos sucessores.

É fundamental que a petição esteja devidamente instruída com os documentos que comprovem o falecimento, a qualidade de herdeiro dos requerentes, bem como a existência de valores não pagos ao segurado falecido. Com base no CPC/2015, art. 725, os herdeiros têm o direito de solicitar o levantamento desses valores, assegurando a continuidade do suporte financeiro.

Por fim, o presente modelo de petição visa facilitar o procedimento de levantamento de valores, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam plenamente respeitados, conforme estabelecido na CF/88 e nas demais normas aplicáveis.


 
 

 


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