Modelo de Petição Inicial - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar
Publicado em: 31/05/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
[Nome do Requerente], brasileiro, solteiro, [profissão], portador do RG nº [número do RG], CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço da prefeitura], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Requerente prestou concurso público para a Prefeitura de São Paulo, sendo aprovado na 65ª posição na lista especial de cota racial. O concurso foi regido pela Lei Municipal 15.939/13 e pelo Decreto 57.557/16 e suas alterações, que estabelecem que o candidato cotista que obtiver nota para ampla concorrência será excluído da lista de cota, dando chance ao próximo candidato cotista.
No entanto, a administração pública desrespeitou essa política de inclusão. Foram convocados 251 candidatos para escolha de vagas nos dias 23 e 24/05/2024, dos quais 51 eram cotistas. Destes, 17 cotistas obtiveram nota para ampla concorrência e deveriam ter sido excluídos da lista de cotas, permitindo a convocação dos candidatos subsequentes da lista específica, o que não ocorreu.
II. DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, dispõe que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O artigo 5º, inciso XXXIII, assegura o direito de acesso à informação.
A Lei Municipal 15.939/13 e o Decreto 57.557/16 regulamentam a política de cotas no âmbito dos concursos públicos municipais. O artigo 12 do Decreto 57.557/16 estabelece:
"Art. 12. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas de que trata a Lei 15.939/2013, e este decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso."
O artigo 13, § 1º, do mesmo decreto, dispõe: