Modelo de Petição Inicial: Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria Rural por Idade contra o INSS
Publicado em: 21/03/2025 AgrarioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/ESTADO]
Distribuição por dependência, se aplicável
Nome da parte autora: M. F. da S. L., brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
Nome da parte ré: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
VALOR DA CAUSA: R$ [valor correspondente ao benefício anual]
PREÂMBULO
Por meio da presente, a parte autora vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, bem como na Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "a", Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 143, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora, nascida em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos, dedicou-se desde a infância ao trabalho rural, em regime de economia familiar, na propriedade situada em [localização].
Ao longo de sua vida, a parte autora exerceu atividades agrícolas, como o cultivo de [especificar culturas] e a criação de [especificar animais, se aplicável], em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes, conforme comprovam os documentos anexados.
Em [data], a parte autora requereu administrativamente o benefício de aposentadoria rural por idade junto ao INSS, mas teve seu pedido indeferido sob a alegação de [motivo do indeferimento].
Assim, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário.
DO DIREITO
A aposentadoria rural por idade está prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, que assegura o benefício ao trabalhador rural que, ao completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período correspondente à carência exigida.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "a", a parte autora se enquadra como segurada especial, pois exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados permanentes.
Ademais, a Lei 8.213/1"'>...