Modelo de Petição Inicial de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural com Pedido de Reintegração de Posse e Cobrança de Valores Inadimplidos
Publicado em: 28/04/2024 Agrario Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço do Requerente], e-mail: [email do Requerente].
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, arrendatário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Fazenda [Endereço do Imóvel Rural], e-mail: [email do Requerido].
DOS FATOS
O Requerente firmou contrato de arrendamento rural com o Requerido em [data], com prazo de vigência de [prazo do contrato], conforme instrumento particular anexo. O contrato previa o pagamento mensal de R$ [valor] pelo uso do imóvel rural, destinado à exploração agrícola.
Contudo, o Requerido deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, estando inadimplente desde [data do início da inadimplência], acumulando um débito de R$ [valor total do débito]. Além disso, o contrato expirou em [data de término do contrato], sem que o Requerido desocupasse o imóvel, permanecendo na posse de forma irregular.
Diante do inadimplemento e do término do contrato, o Requerente notificou extrajudicialmente o Requerido em [data da notificação], solicitando a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores devidos, sem obter resposta ou providências.
DO DIREITO
O presente caso encontra fundamento no Decreto nº 59.566/66, que regula o arrendamento rural, especialmente em seu art. 32, inciso III, que prevê a rescisão do contrato em caso de inadimplemento das obrigações contratuais. Ademais, o art. 33 do mesmo diploma legal estabelece que, findo o prazo do contrato, o arrendatário deve restituir o imóvel ao arrendador.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 475) também dispõe que o inadimplemento de uma das partes autoriza a outra a pedir a resolução do contrato, com a devida reparação por perdas e danos. No caso em tela, o Requerido não apenas deixou de cumprir com o pagamento das mensalidades, como também permanece no imóvel após o término do contrato, configurando posse irregular.
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 560) estabelece que o proprietário pode pleitear a reintegração de posse quando houver esbulho, como ocorre no presente caso. Além disso, o art. 300 do CPC/2015 permite a concessão de tutela provisória de urgência, considerando a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ao Requerente, que está impedido de utilizar o imóvel.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reconhecido o direito do arrendador em casos de inadimplemento e término do contrato, "'>...