Modelo de Petição Inicial com Pedido de Tutela de Urgência para Cumprimento de Contrato de Arrendamento Rural
Publicado em: 08/06/2024 AgrarioCivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM
Processo n.º [número do processo] Requerente: Pedro [Sobrenome] Requerido: João [Sobrenome]
[NOME DO REQUERENTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF/MF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DO REQUERIDO], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF/MF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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Em 10 de outubro de 2019, o Requerente celebrou contrato de arrendamento rural com o Requerido, conforme documento anexo (doc. 1).
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No referido contrato, ficou pactuado que o arrendatário (Requerido) pagaria 1.000 sacas de soja por ano pelo arrendamento da área, com depósito a ser realizado todo dia 10 de maio de cada ano, a contar da safra de 2020, nos silos da empresa Silos Gerais Ltda, localizada na cidade de Erechim.
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O Requerido, no entanto, está em mora, conforme notificação inclusa (doc. 2), não tendo efetuado nenhum dos depósitos pactuados, argumentando que as prestações deveriam ser pagas em dinheiro, conforme preceituam os artigos 2 e 18 do Decreto 59.566/1966, alegando a nulidade do ajuste.
II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
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O princípio da pacta sunt servanda, previsto no CCB/2002, art. 421, estabelece que os contratos devem ser cumpridos conforme pactuado entre as partes, respeitando a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
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O princípio da função social do contrato, também disposto no CCB/2002, art. 421, assegura que os contratos devem atender aos interesses das partes e da coletividade, promovendo a justiça contratual.
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