Modelo de Petição Inicial de Divórcio Consensual com Guarda Compartilhada, Partilha de Bens e Pensão Alimentícia
Publicado em: 13/09/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
DIVÓRCIO CONSENSUAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Fulano de Tal, brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail: [[email protected]], e Beltrano de Tal, brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail: [[email protected]], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional na Rua [endereço completo], onde recebem intimações, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal de 1988, combinado com os arts. 731 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, nasceram os filhos menores [nomes e idades]. Durante o casamento, adquiriram os seguintes bens: [descrever bens móveis e imóveis]. Contudo, em razão de incompatibilidades irreconciliáveis, decidiram, de forma consensual, pela dissolução do vínculo conjugal.
Os Requerentes já ajustaram, de comum acordo, a guarda compartilhada dos filhos menores, o regime de convivência, a pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, conforme se detalha a seguir.
DO DIREITO
O divórcio consensual encontra amparo no art. 226, §6º da CF/88, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação de separação prévia ou culpa. O CPC/2015, art. 731, também regula o procedimento consensual, permitindo que as partes ajustem, de forma amigável, todas as questões relacionadas à dissolução do casamento.
Quanto à guarda dos filhos, o CCB/2002, art. 1.583, §2º, prioriza a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar. A pensão alimentícia, por sua vez, deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme o CCB/2002, art. 1.694.
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