Modelo de Petição Inicial de Inventário Cumulativo com Meação e Testamento

Publicado em: 23/09/2024 Processo Civil Familia Sucessão
Modelo de petição inicial para abertura de inventário cumulativo com partilha de bens de cônjuges falecidos, com base no regime de comunhão universal de bens, meação e testamento. Inclui pedido de citação de herdeiro preso e nomeação de inventariante.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade][UF]

Processo nº: [Número do Processo]
Requerentes: [Nome Completo das Herdeiras Assistidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo], [Nome Completo do Herdeiro Assistido por Advogado Particular], e [Nome Completo do Herdeiro Preso]
Falecidos: [Nome Completo do Pai] e [Nome Completo da Mãe]

[Nome Completo das Requerentes], assistidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e [Nome Completo do Herdeiro Assistido por Advogado Particular], todos já qualificados, por intermédio de seus advogados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e 611 do CPC/2015, requerer a abertura de Inventário Cumulativo, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.

I – Dos Fatos

O Sr. [Nome Completo do Pai] faleceu em 09/11/2011, deixando como única herdeira a sua esposa, [Nome Completo da Esposa], casados sob o regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667). À época de seu falecimento, o espólio consistia em um único bem imóvel, uma casa localizada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, registrada sob a matrícula nº ___, no Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade], sem dívidas ativas.

O inventário do Sr. [Nome Completo do Pai] não foi realizado, e, em 07/08/2024, a Sra. [Nome Completo da Esposa], viúva e meeira, também veio a falecer, deixando um testamento em que destinou um veículo (modelo ___, placa ___) à herdeira [Nome Completo da Herdeira Beneficiada pelo Testamento]. Além desse bem, a falecida possuía a meação da casa, cujo imóvel já fazia parte do patrimônio comum do casal.

O falecimento de ambos os cônjuges gera a necessidade de abertura de inventário cumulativo para regularizar a partilha dos bens deixados pelos falecidos.

II – Do Direito

1. Da Competência e Obrigatoriedade do Inventário

Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário é obrigatório para apuração e partilha dos bens deixados pelos falecidos. Diante da morte do Sr. [Nome Completo do Pai] e da Sra. [Nome Completo da Esposa], faz-se necessário o inventário cumulativo, que abrange o patrimônio dos dois cônjuges, a fim de garantir a devida regularização da situação patrimonial e a divisão dos bens entre os herdeiros.

A legislação permite o inventário conjunto dos cônjuges quando houver sucessão de ambos, conforme CPC/2015, art. 611, visando à economia processual e à celeridade na resolução da partilha.

2. Da Meação e da Herança

O Sr. [Nome Completo do Pai], falecido em 2011, era casado sob o regime de comunhão universal de bens, conforme o CCB/2002, art. 1.667, o que confere à Sra. [Nome Completo da Esposa] o direito à meação sobre o imóvel, correspondendo a metade do bem. A outra metade do imóvel é transmitida aos herdeiros do Sr. [Nome Comp"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente ação visa à abertura de inventário cumulativo dos bens deixados pelo falecimento do Sr. [Nome Completo do Pai] e da Sra. [Nome Completo da Esposa], casados sob o regime de comunhão universal de bens. O patrimônio a ser inventariado inclui a meação do imóvel deixado pelo Sr. [Nome Completo do Pai] e um veículo deixado em testamento pela Sra. [Nome Completo da Esposa].

O inventário tem por objetivo a regularização formal da titularidade dos bens e a partilha entre os herdeiros legítimos, com base no direito à herança previsto no CCB/2002, art. 1.829.

Considerações Finais

O inventário cumulativo é a medida adequada para garantir a partilha justa e célere dos bens, evitando o prolongamento do processo em virtude de dois falecimentos distintos. A distribuição dos bens deverá observar a meação da viúva e o testamento deixado, além de respeitar os direitos dos herdeiros legais, incluindo o herdeiro preso, que deve ser devidamente representado para garantir a observância de seus direitos.

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO CUMULATIVO COM PARTILHA DE BENS DE CÔNJUGES FALECIDOS, COM BASE NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS


1. Introdução

A presente petição inicial busca a abertura de inventário cumulativo dos bens deixados pelos cônjuges falecidos, que eram casados sob o regime de comunhão universal de bens. O processo incluirá a partilha de bens móveis e imóveis, considerando os aspectos de meação e a existência de um testamento. Também há a necessidade de citar herdeiro preso e realizar a nomeação de inventariante para conduzir o processo de forma adequada, garantindo a devida divisão dos bens.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829 – Estabelece a ordem de vocação hereditária.
CPC/2015, art. 610 – Dispõe sobre a abertura de inventário e partilha.

Jurisprudência:
Abertura inventário cumulativo
Herdeiro preso inventário


2. Inventário Cumulativo

O inventário cumulativo é a medida processual adequada quando há o falecimento de ambos os cônjuges, e os bens deixados por eles serão partilhados de forma conjunta. Esse procedimento visa otimizar o processo, reunindo em uma única ação judicial a partilha dos bens comuns e privados, respeitando as disposições legais referentes à comunhão universal de bens e às determinações do testamento deixado.

Legislação:
CPC/2015, art. 612 – Trata da unidade do processo de inventário e partilha.
CCB/2002, art. 1.784 – Determina a abertura da sucessão com a morte do autor da herança.

Jurisprudência:
Inventário cumulativo bens
Inventário cumulativo comunhão bens


3. Inventário com Testamento

A existência de um testamento gera a necessidade de sua verificação e homologação, para que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do falecido. O inventário deverá respeitar as disposições testamentárias, sem desrespeitar os direitos dos herdeiros necessários e a parte que cabe à meação do cônjuge sobrevivente, se houver. A nomeação de inventariante é necessária para conduzir o processo de forma adequada, assegurando a partilha conforme o que foi determinado no testamento.

Legislação:
CPC/2015, art. 735 – Dispõe sobre a validade e cumprimento do testamento.
CCB/2002, art. 1.789 – Prevê a disposição testamentária, respeitados os direitos dos herdeiros necessários.

Jurisprudência:
Inventário com testamento
Validade testamento partilha


4. Meação

A meação refere-se à metade dos bens que cabem ao cônjuge sobrevivente em virtude do regime de comunhão universal de bens. No processo de inventário, deve-se assegurar a correta apuração e divisão da parte do cônjuge sobrevivente antes da partilha entre os herdeiros. A meação é um direito garantido ao cônjuge, independentemente da existência de testamento.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.660 – Dispõe sobre os bens que integram a comunhão no regime de comunhão universal.
CPC/2015, art. 618 – Estabelece a reserva da meação do cônjuge sobrevivente no inventário.

Jurisprudência:
Meação inventário comunhão universal
Direito à meação inventário


5. Partilha de Bens

A partilha de bens no inventário cumulativo deverá incluir os bens móveis e imóveis deixados pelos falecidos, respeitando os direitos de herdeiros e meeiros. No presente caso, a partilha envolverá imóvel e veículo, sendo que todos os bens deverão ser devidamente avaliados para fins de divisão justa entre os herdeiros, conforme as disposições legais e testamentárias.

Legislação:
CCB/2002, art. 2.015 – Estabelece as regras para a partilha de bens no inventário.
CPC/2015, art. 653 – Trata da necessidade de avaliação dos bens a serem partilhados.

Jurisprudência:
Partilha imóvel inventário
Partilha veículo herança


6. Herdeiro Preso

A citação de herdeiro preso é um dos pontos importantes deste inventário. O herdeiro, ainda que recluso, mantém seus direitos sucessórios e deve ser citado regularmente para que participe do processo. A citação poderá ser feita em conformidade com as disposições processuais penais aplicáveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, independentemente de sua situação de encarceramento.

Legislação:
CPP, art. 360 – Dispõe sobre a citação de réu preso.
CPC/2015, art. 616 – Determina a citação dos herdeiros para participação no inventário.

Jurisprudência:
Citação herdeiro preso inventário
Herdeiro preso direitos sucessórios


7. Comunhão Universal de Bens

O regime de comunhão universal de bens estabelece que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem igualmente ao casal. No processo de inventário, essa característica afeta diretamente a partilha, já que metade dos bens pertencentes ao cônjuge falecido deverá ser considerada meação do cônjuge sobrevivente. Somente a outra metade será objeto de sucessão e divisão entre os herdeiros.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Define o regime de comunhão universal de bens.
CPC/2015, art. 620 – Regula os efeitos da partilha no regime de comunhão de bens.

Jurisprudência:
Comunhão universal inventário
Partilha comunhão universal


8. Partilha de Imóvel e Veículo

No caso em tela, os bens a serem partilhados incluem um imóvel e um veículo. Para tanto, será necessária a avaliação judicial de ambos os bens, para que a partilha ocorra de forma equilibrada, respeitando os direitos dos herdeiros. O inventariante terá a responsabilidade de providenciar os laudos de avaliação e assegurar que a partilha ocorra conforme a legislação vigente e o testamento, se aplicável.

Legislação:
CPC/2015, art. 654 – Estabelece a necessidade de avaliação dos bens no inventário.
CCB/2002, art. 2.015 – Define as regras para a partilha de bens no processo sucessório.

Jurisprudência:
Partilha imóvel veículo
Avaliação bens partilha


9. Considerações Finais

Em suma, o inventário cumulativo visa a correta e justa partilha dos bens deixados pelos cônjuges falecidos, observando os direitos dos herdeiros, as disposições testamentárias e a meação do cônjuge sobrevivente. A nomeação de inventariante é essencial para conduzir o processo, bem como a citação do herdeiro preso, que, apesar de sua condição, mantém integralmente seus direitos sucessórios. A partilha deverá incluir o imóvel e o veículo deixados, respeitando a legislação vigente e as disposições do testamento.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.829 – Define a ordem de vocação hereditária.
CPC/2015, art. 653 – Trata da partilha dos bens no inventário.

Jurisprudência:
Considerações finais inventário cumulativo
Partilha herdeiro preso considerações


 


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