Modelo de Petição Inicial de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho por Acusação Injusta de Furto

Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
A presente petição inicial de reclamação trabalhista é movida pelo Reclamante contra o Reclamado, com o objetivo de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na CLT, art. 483, \"d\". O empregado foi acusado injustamente de furto pelo empregador, configurando conduta gravemente ofensiva que tornou insustentável a manutenção da relação de emprego. A ação requer o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, liberação do FGTS, seguro-desemprego, entre outros direitos. Fundamenta-se em dispositivos da CLT, Constituição Federal e Código Civil, além de jurisprudências pertinentes.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamante], vem, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional na Rua [endereço completo do advogado], e-mail [email do advogado], com fundamento na CLT, art. 483, «d», propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de NOME COMPLETO DO RECLAMADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente feito tem como objetivo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na CLT, art. 483, «d», em razão de conduta gravemente ofensiva praticada pelo empregador, que acusou injustamente o Reclamante de furto, configurando falta grave e tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], com salário mensal de R$ [valor]. Durante todo o período contratual, desempenhou suas funções com zelo, dedicação e eficiência.

Contudo, em [data do ocorrido], o Reclamante foi injustamente acusado de furto por seu superior hierárquico, que o chamou de "ladrão" na presença de outros colegas de trabalho, causando-lhe humilhação, constrangimento e abalo moral.

Tal conduta do empregador violou a dignidade do Reclamante, configurando falta grave nos termos da CLT, art. 483, «d», que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização.

DO DIREITO

A CLT, art. 483, «d», que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais ou praticar atos que tornem impossível a continuidade da relação de emprego.

No caso em tela, a acusação infundada de furto, acompanhada de ofensas verbais, configura grave violação à dignidade do trabalhador, ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Em análise à Reclamação Trabalhista proposta por NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, em face de NOME COMPLETO DO RECLAMADO, pessoa jurídica de direito privado, cumpre a este magistrado proceder à apreciação dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, à luz da CF/88 e demais normas infraconstitucionais aplicáveis.

Análise Hermenêutica

Consta na peça inicial que o Reclamante, contratado em [data de admissão], exercendo a função de [cargo], com salário mensal de R$ [valor], foi acusado injustamente de furto por seu superior hierárquico, que o chamou de \"ladrão\" em público, causando-lhe constrangimento, humilhação e abalo moral. Esta conduta, segundo o Reclamante, configura falta grave do empregador, nos termos da CLT, art. 483, «d», ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fundamentos Constitucionais

A CF/88  art. 1º, inciso III, consagra como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Por sua vez, a CF/88, art. 170 preconiza que a ordem econômica deve ser fundada nos valores sociais do trabalho e na livre iniciativa. Esses princípios foram violados pela conduta da Reclamada, que ofendeu publicamente a honra e a dignidade do Reclamante.

Fundamentos Legais

Nos termos da CLT, art. 483, «d», o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador praticar atos que tornem impossível a manutenção do vínculo empregatício. No presente caso, a acusação infundada de furto, acompanhada de ofensas verbais, caracteriza grave violação ao dever de respeito mútuo que deve nortear a relação de emprego.

Ademais, o CCB/2002, art. 187, veda o abuso de direito, enquanto o CCB/2002, art. 927 prevê a obrigação de reparar dano moral causado por ato ilícito.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que a conduta gravemente ofensiva do empregador autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

\"A teor da CLT, art. 483, «d», o empregado poderá considerar rescindido o contrato, pleiteando a indenização respectiva, na hipótese de o empregador não cumprir as obrigações contratuais. [...] Assim, a conduta da Ré, considerada em seu conjunto, revelou-se suficientemente grave, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.\"

[TST (4ª Turma) - AIRR 21148-51.2016.5.04.0202 - Rel.: Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - J. em 15/08/2023 - DJ 18/08/2023]

Conclusão do Voto

Diante do exposto, considerando os fatos apresentados, os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, e a jurisprudência pertinente, voto no sentido de JULGAR PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho do Reclamante, nos termos da CLT, art. 483, «d».

Condeno a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Liberação do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego;
  • Indenização por danos morais, fixada em R$ [valor], considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica da Reclamada.

Condeno ainda a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, além das custas processuais.

Dispositivo

Assim, conhecendo do recurso interposto, voto por dar provimento ao pedido do Reclamante, nos termos acima expostos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

____________________________
Assinatura do Magistrado
Nome do Magistrado


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