Modelo de Petição Inicial de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho por Acusação Injusta de Furto
Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamante], vem, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional na Rua [endereço completo do advogado], e-mail [email do advogado], com fundamento na CLT, art. 483, «d», propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de NOME COMPLETO DO RECLAMADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente feito tem como objetivo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na CLT, art. 483, «d», em razão de conduta gravemente ofensiva praticada pelo empregador, que acusou injustamente o Reclamante de furto, configurando falta grave e tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], com salário mensal de R$ [valor]. Durante todo o período contratual, desempenhou suas funções com zelo, dedicação e eficiência.
Contudo, em [data do ocorrido], o Reclamante foi injustamente acusado de furto por seu superior hierárquico, que o chamou de "ladrão" na presença de outros colegas de trabalho, causando-lhe humilhação, constrangimento e abalo moral.
Tal conduta do empregador violou a dignidade do Reclamante, configurando falta grave nos termos da CLT, art. 483, «d», que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização.
DO DIREITO
A CLT, art. 483, «d», que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais ou praticar atos que tornem impossível a continuidade da relação de emprego.
No caso em tela, a acusação infundada de furto, acompanhada de ofensas verbais, configura grave violação à dignidade do trabalhador, ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art"'>...